La Commissione europea ha approvato un regime di aiuti di Stato italiano di 285 milioni di euro per sostenere le imprese agricole, della pesca e dell'acquacoltura colpite dall'aumento dei prezzi dei carburanti e dei fertilizzanti. Il programma è stato autorizzato nell'ambito del quadro temporaneo di aiuti di Stato per la crisi in Medio Oriente (METSAF), approvato dalla Commissione il 29 aprile 2026, e avrà validità fino al 31 dicembre 2026.
Gli aiuti saranno concessi sotto forma di sovvenzioni dirette e agevolazioni fiscali. Nel settore agricolo, gli importi saranno determinati sulla base di stime del consumo di carburanti e fertilizzanti. Nei settori della pesca e dell'acquacoltura, gli aiuti saranno calcolati sulla base delle stime del consumo di carburanti.
La Commissione ha valutato il regime conformemente all'articolo 107, paragrafo 3, lettera c), del Trattato sul funzionamento dell'UE, che consente agli Stati membri di sostenere lo sviluppo di determinate attività economiche, oltre alle sezioni 1 e 2.1 del METSAF. L'istituzione ha concluso che il regime è conforme alle condizioni stabilite nel METSAF.
La Commissione ha stabilito che il regime è necessario, appropriato e proporzionato per facilitare lo sviluppo di un'attività economica, senza ledere le condizioni di scambio in modo contrario all'interesse comune. Le versioni non riservate della decisione saranno disponibili con il numero di caso SA.123714 nel registro degli aiuti di Stato sul sito web della concorrenza della Commissione.
A Comissão Europeia aprovou um esquema de auxílio estatal italiano de 285 milhões de euros destinado a apoiar empresas agrícolas, pesqueiras e de aquicultura que enfrentam o aumento dos preços de combustíveis e fertilizantes devido à crise no Oriente Médio. O esquema foi autorizado sob a estrutura temporária de auxílio estatal para a crise do Oriente Médio (METSAF), aprovada pela Comissão em 29 de abril de 2026.
O programa, que terá vigência até 31 de dezembro de 2026, visa mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis agrícolas e fertilizantes, bem como dos combustíveis usados na pesca e aquicultura. O auxílio será concedido na forma de subsídios diretos e benefícios fiscais. No setor agrícola, os valores serão determinados com base em estimativas de consumo de combustíveis e fertilizantes. Para os setores pesqueiro e de aquicultura, os auxílios serão baseados nas estimativas de consumo de combustíveis.
A Comissão avaliou o esquema de acordo com as regras de auxílio estatal da UE, especialmente o Artigo 107(3)(c) do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que permite que Estados-Membros apoiem o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob determinadas condições, além das seções 1 e 2.1 do METSAF. A Comissão concluiu que o esquema está em conformidade com as condições estabelecidas no METSAF. O auxílio será concedido com base em um esquema que possui um orçamento estimado claro e será destinado a apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas que atuam na produção primária de produtos agrícolas.
A Comissão determinou que o esquema é necessário, apropriado e proporcional para facilitar o desenvolvimento de uma atividade econômica, sem prejudicar as condições de comércio de uma forma contrária ao interesse comum. Com base nesses critérios, a Comissão aprovou o esquema regional italiano segundo as regras de auxílio estatal da UE.
Mais informações sobre o METSAF estão disponíveis online. As versões não confidenciais da decisão de hoje serão disponibilizadas sob o número de caso SA.123714, no registro de auxílios estatais no site de concorrência da Comissão, assim que questões de confidencialidade forem resolvidas.
Origem: Oceanos e pescas Europa