È ufficiale: la Sicurezza Sociale cambia le regole di questo sostegno e ci sono nuovi obblighi per alcuni beneficiari a partire da questa dataFoto di Bombeiros MT su Pexels
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È ufficiale: la Sicurezza Sociale cambia le regole di questo sostegno e ci sono nuovi obblighi per alcuni beneficiari a partire da questa data

Postal do Algarve28 agosto 2026 alle ore 15:30

La Sicurezza Sociale ha pubblicato la Portaria n. 394/2026/1 nella Gazzetta Ufficiale del 27 agosto 2026, regolamentando le regole della nuova Prestazione Sociale Unica, un modello creato per concentrare in un unico sostegno vari aiuti sociali attualmente esistenti in Portogallo. Il decreto attua le procedure relative alla richiesta, al rinnovo, al monitoraggio dei beneficiari e alle attività socialmente utili.

A partire dal 31 dicembre 2026, data in cui le nuove regole producono effetti, le domande dovranno essere presentate esclusivamente tramite il portale della Sicurezza Sociale, seguendo una logica di maggiore digitalizzazione e automazione delle procedure. Anche il rinnovo rientra nel nuovo sistema.

Il nuovo regime prevede che alcuni beneficiari possano essere chiamati a partecipare ad attività di solidarietà sociale, sebbene questo obbligo non sia automatico per tutti. La legislazione stabilisce situazioni di esonero, tenendo in considerazione circostanze personali e familiari che potrebbero rendere inadeguata o impossibile la partecipazione.

L'implementazione della Prestazione Sociale Unica sarà progressiva, pertanto i beneficiari devono continuare a rispettare le regole attualmente applicabili finché non saranno coinvolti nella transizione verso il nuovo modello. L'obiettivo è ridurre le procedure ripetute e utilizzare le informazioni già disponibili nella Pubblica Amministrazione.

A nova Prestação Social Única (PSU) vai alterar a forma como vários apoios sociais são geridos em Portugal. Depois da criação deste novo modelo, foram agora regulamentadas algumas das regras que os beneficiários terão de cumprir, incluindo situações em que poderá existir participação em atividades de solidariedade social.

As novidades constam da Portaria n.º 394/2026/1, publicada em Diário da República na quinta-feira, 27 de agosto, que regulamenta aspetos do regime jurídico da Prestação Social Única.

O diploma surge na sequência da criação da PSU e concretiza procedimentos relacionados com o pedido, renovação, acompanhamento dos beneficiários e atividades socialmente úteis.

O que é a nova Prestação Social Única?

A Prestação Social Única foi criada para concentrar num único modelo vários apoios sociais atualmente existentes, procurando simplificar a relação entre os cidadãos e a Segurança Social.

A implementação será progressiva, pelo que as diferentes prestações abrangidas não desaparecem todas ao mesmo tempo.

O novo regime pretende reduzir procedimentos repetidos e permitir que determinadas informações já disponíveis na Administração Pública possam ser utilizadas sem obrigar os beneficiários a apresentá-las novamente.

Pedido passa pelo portal da Segurança Social

Uma das alterações regulamentadas diz respeito à forma de pedir a prestação.

A partir da entrada em funcionamento desta fase do regime, o requerimento deverá ser apresentado através do portal da Segurança Social, de acordo com os procedimentos definidos para a PSU.

Também a renovação passa a estar enquadrada no novo sistema, numa lógica de maior digitalização e automatização dos procedimentos.

As novas regras previstas na portaria produzem efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026, acompanhando a implementação do novo modelo.

Alguns beneficiários terão novas obrigações

Um dos pontos que mais se destaca está relacionado com as chamadas atividades de solidariedade social.

O novo regime prevê situações em que beneficiários podem ser chamados a participar nestas atividades, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Não significa, contudo, que todos os cidadãos que recebam a Prestação Social Única fiquem automaticamente obrigados a realizar este tipo de atividade.

A aplicação depende da situação do beneficiário e das condições previstas no regime, existindo também casos de dispensa.

Há beneficiários que podem ficar dispensados

A legislação estabelece situações em que a participação nestas atividades não será exigida.

O objetivo é ter em consideração circunstâncias pessoais e familiares que possam tornar inadequada ou impossível a participação do beneficiário.

Desta forma, a existência desta obrigação no novo regime não deve ser interpretada como uma imposição automática a todas as pessoas abrangidas pela PSU.

Segurança Social terá informação centralizada

Outra das mudanças importantes passa pela concentração de procedimentos num único sistema.

A nova prestação procura tornar mais simples a atribuição, manutenção e renovação dos apoios, recorrendo também à informação que já esteja disponível nos serviços públicos.

A implementação será feita por fases, pelo que os beneficiários devem continuar a cumprir as regras atualmente aplicáveis ao respetivo apoio enquanto não forem abrangidos pela transição para a PSU.

Mudanças começam no final do ano

A data de 31 de dezembro de 2026 assume, assim, particular importância na aplicação das regras agora regulamentadas.

Até lá, quem recebe atualmente uma prestação social não deve assumir que o apoio termina ou que terá de apresentar imediatamente um novo pedido apenas devido à publicação desta portaria.

A transição para a Prestação Social Única seguirá o calendário legal definido para cada fase, sendo aconselhável acompanhar as comunicações da Segurança Social à medida que o novo sistema for implementado.

Leia também: Recebe pensão ou subsídio? Segurança Social já revelou as datas de pagamento de setembro

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