Le nuove regole per l'ingresso in borsa, pubblicate dal governo attraverso il Decreto Legge n. 171/2026, introducono modifiche significative al mercato dei capitali portoghese. Il provvedimento, che entra in vigore il 1° settembre 2026, mira a facilitare l'accesso delle imprese ai mercati dei capitali e a ridurre gli oneri regolamentari, in particolare per le PMI. Le misure recepiscono in Portogallo diverse norme europee, incluso il pacchetto "Listing Act".
Tra i principali cambiamenti, spicca la riduzione del free float minimo dal 25% al 10%, il che significa che diventa necessaria una minore dispersione di azioni tra il pubblico affinché un'impresa entri in borsa. La soglia di esenzione dal prospetto sale anche da 8 a 12 milioni di euro in offerte o emissioni di valori mobiliari in un periodo di 12 mesi. Vengono inoltre creati segmenti specifici per PMI in crescita nei sistemi di negoziazione multilaterale, con regole di ammissione più flessibili.
Nel campo delle raccomandazioni di investimento, scompare il limite di capitalizzazione borsistica di 1.000 milioni di euro che condizionava la possibilità di associare pagamenti per servizi di esecuzione e ricerca. Vengono parimenti creati i cosiddetti "studi sponsorizzati dagli emittenti", pagati totalmente o parzialmente dalle imprese. Il provvedimento semplifica inoltre le regole di sospensione della negoziazione di strumenti finanziari ed elimina, in determinate situazioni, l'obbligo di invio periodico di estratti a investitori con titoli di imprese in liquidazione o insolventi.
La legislazione recepisce inoltre parzialmente l'ESAP (punto di accesso unico europeo) che centralizzerà le informazioni finanziarie su imprese e prodotti finanziari, con nuovi obblighi che entreranno in vigore in modo scaglionato tra il 2028 e il 2030. L'innalzamento al 90% del capitale è un'altra delle modifiche previste nel provvedimento che modifica il Codice dei Valori Mobiliari.

As novas regras trazem alterações significativas ao mercado de capitais, começando pela redução do free float mínimo de 25% para 10%. Isto significa que passa a ser necessária uma menor dispersão de ações pelo público para que uma empresa entre em bolsa, sendo que a entidade gestora do mercado pode ainda aceitar percentagens mais baixas, caso a caso.
Paralelamente, o limiar de isenção de prospeto aumenta. O valor das ofertas ou emissões de valores mobiliários (ações ou obrigações) isentas de prospeto sobe de 8 para 12 milhões de euros num período de 12 meses. O documento estabelece que a regra se aplica “a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor agregado total dos valores mobiliários oferecidos na União Europeia seja inferior a 12.000.000 euros, por emitente ou oferente, calculado ao longo de um período de 12 meses”.
O diploma cria também segmentos específicos para PME (Pequenas e Médias Empresas) em crescimento nos sistemas de negociação multilateral, com regras de admissão mais flexíveis.
Outra mudança é a subida para 90% do capital do limiar para o exercício da aquisição potestativa (squeeze-out).
Nas recomendações de investimento, desaparece o limite de capitalização bolsista de 1.000 milhões de euros que condicionava a possibilidade de juntar os pagamentos por serviços de execução e research. São ainda criados os chamados “estudos patrocinados por emitentes”, pagos total ou parcialmente pelas empresas.
O diploma simplifica igualmente as regras de suspensão da negociação de instrumentos financeiros e elimina, em determinadas situações, a obrigação de envio periódico de extratos a investidores com títulos de empresas em liquidação ou insolvência.
A legislação transpõe ainda parcialmente o ESAP, o ponto de acesso único europeu que vai centralizar informação financeira sobre empresas e produtos financeiros. As novas obrigações entram em vigor de forma faseada entre 2028 e 2030.
As medidas fazem parte de um decreto-lei que entra em vigor em 1 de setembro de 2026, com exceção das regras relativas ao ESAP, que terão aplicação em datas posteriores.
O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 171/2026, que altera o Código dos Valores Mobiliários e transpõe para Portugal várias regras europeias, incluindo o pacote “Listing Act”, com o objetivo de facilitar o acesso das empresas aos mercados de capitais e reduzir encargos regulatórios, sobretudo para as PME.