Voulez-vous demander la retraite anticipée? Il y a des cas où la Sécurité sociale ne garantit même pas le montant de la pension minimalePhoto de Андрей Филоненко sur Pexels
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Voulez-vous demander la retraite anticipée? Il y a des cas où la Sécurité sociale ne garantit même pas le montant de la pension minimale

Postal do Algarve29 août 2026 à 11:51

Au Portugal, les valeurs minimales des pensions de vieillesse en 2026 varient selon la carrière contributive, oscillant entre 341,08 euros pour ceux qui ont moins de 15 ans de cotisations et 493,52 euros pour ceux qui ont 31 ans ou plus. Cependant, selon un avis de la Sécurité sociale, ces valeurs minimales ne sont pas garanties lorsque la pension est anticipée par le biais du régime de flexibilité de l'âge d'accès à la pension de vieillesse, le montant final pouvant être inférieur à ces niveaux de protection.

Pour accéder au régime de flexibilité en 2026, il faut avoir au moins 60 ans et 40 ans ou plus de cotisations. L'âge personnel de retraite est calculé en soustrayant quatre mois pour chaque année complète de carrière contributive au-delà de 40 ans de l'âge normal de retraite de 66 ans et 9 mois. Cela signifie que plus la carrière est longue, plus l'âge personnel de retraite peut être précoce.

Lorsqu'on anticipe la retraite avant l'âge personnel de retraite, une réduction de 0,5% est appliquée par mois d'anticipation. Par exemple, une personne qui prend sa retraite à 63 ans avec 44 ans de cotisations aurait un âge personnel de retraite de 65 ans et 5 mois, ce qui entraîne une anticipation de 29 mois et une réduction de 14,5%. Après ces réductions, si le montant de la pension est inférieur au minimum correspondant à la carrière contributive, ce minimum n'est pas garanti.

Un aspect particulièrement pertinent est que atteindre l'âge normal de retraite de 66 ans et 9 mois ne résout pas automatiquement cette situation. Les valeurs minimales ne sont pas rétablies lorsque le retraité atteint cet âge. La Sécurité sociale prévient que la décision d'anticiper la retraite doit être prise sur la base de la valeur effectivement calculée, et non seulement du tableau général des valeurs minimales. Il existe toutefois une exception pour les pensions anticipées par des carrières contributives très longues commencées à partir du 15 juin 2019, auxquelles les valeurs minimales continuent de s'appliquer.

Quem está a fazer contas para pedir a reforma antecipada deve ter em atenção uma regra pouco conhecida do sistema português. Em 2026, há valores mínimos para as pensões de velhice do regime geral, definidos consoante o número de anos de carreira contributiva. No entanto, estes montantes não são garantidos quando a pensão é antecipada através do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Na prática, significa que o cálculo e as reduções aplicáveis podem resultar numa pensão inferior ao valor mínimo que seria garantido numa pensão de velhice abrangida por essa proteção. A própria Segurança Social chama a atenção para outro detalhe: quando esta exceção se aplica, o valor mínimo também não passa automaticamente a ser garantido quando o pensionista chega mais tarde à idade normal da reforma.

Quanto é o valor mínimo da pensão em 2026?

Os valores mínimos das pensões de invalidez e velhice do regime geral foram atualizados no início deste ano e variam de acordo com a carreira contributiva. Em 2026, quem tem menos de 15 anos de registo de remunerações tem como referência um mínimo de 341,08 euros. Entre 15 e 20 anos, o montante sobe para 357,80 euros; entre 21 e 30 anos, chega aos 394,82 euros; e, para carreiras de 31 ou mais anos, o valor mínimo é de 493,52 euros.

É precisamente neste último escalão que a regra pode causar maior surpresa. Um trabalhador com mais de três décadas de descontos poderia assumir que nunca receberá menos de 493,52 euros. Mas a Portaria n.º 480-B/2025/1 determina expressamente que estes mínimos não se aplicam às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização. Ou seja, os 493,52 euros não funcionam como uma rede de segurança universal para todas as pessoas que tenham 31 ou mais anos de carreira.

Quem pode pedir a reforma antecipada por flexibilização?

Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses. No regime atual de flexibilização, pode haver acesso antecipado para quem tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de descontos nessa idade. A partir daí entra em jogo a chamada idade pessoal de reforma.

Esta idade é calculada descontando quatro meses por cada ano completo de carreira contributiva acima dos 40 anos à idade normal da reforma. Assim, quanto mais longa for a carreira, mais cedo poderá ficar situada a idade pessoal de reforma. Mas decidir sair antes dessa idade pode ter consequências permanentes no valor mensal recebido.

A pensão pode perder 0,5% por cada mês de antecipação

Quando são cumpridas as condições das atuais regras de flexibilização, é aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade pessoal de reforma. A própria Segurança Social apresenta o exemplo de uma pessoa que decide reformar-se aos 63 anos com 44 anos de descontos. Como tem quatro anos além dos 40, a sua idade pessoal de reforma baixa dos 66 anos e 9 meses para 65 anos e 5 meses.

Entre os 63 anos e essa idade existem 29 meses de antecipação. Aplicando 0,5% por mês, a redução chega a 14,5%. É depois destas regras de cálculo que pode surgir a situação destacada pela Segurança Social: se a pensão resultante ficar abaixo do valor mínimo correspondente à carreira contributiva, esse mínimo não é garantido por se tratar de uma reforma antecipada ao abrigo da flexibilização.

Chegar aos 66 anos e 9 meses não resolve automaticamente a diferença

Há outro detalhe particularmente importante para quem está a decidir se deve antecipar a reforma. O Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social esclarece que os valores mínimos não só deixam de ser garantidos nestas situações como também não mudam quando o pensionista atinge a idade normal para a pensão.

Isto significa que não se deve partir do princípio de que uma pensão abaixo do mínimo será automaticamente elevada para 493,52 euros, por exemplo, quando a pessoa completar os 66 anos e 9 meses. A decisão de antecipar a reforma deve, por isso, ser feita olhando para o valor efetivamente calculado pela Segurança Social e não apenas para a tabela geral de valores mínimos.

Há uma exceção importante para as carreiras muito longas

Nem todas as reformas antecipadas ficam sem esta proteção. A Segurança Social esclarece que os valores mínimos são aplicáveis às pensões antecipadas por carreiras contributivas muito longas, desde que o início da pensão tenha ocorrido a partir de 15 de junho de 2019.

Este regime é diferente da flexibilização comum e destina-se a trabalhadores com carreiras particularmente extensas. Por essa razão, não se deve concluir que qualquer pessoa que se reforme antes da idade normal pode receber abaixo dos mínimos. A regra que exclui a garantia diz respeito, especificamente, às situações abrangidas pelo regime de flexibilização da idade da pensão de velhice referido na legislação.

Fator de sustentabilidade também pode entrar nas contas em alguns casos

As regras da reforma antecipada não são iguais para todos os trabalhadores. Nas novas regras de flexibilização, quando a pessoa tem pelo menos 60 anos e 40 ou mais anos de descontos nessa idade, não é aplicado o fator de sustentabilidade. A principal penalização resulta então dos 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade pessoal de reforma.

Existem, porém, situações em que podem ser aplicadas regras anteriores ou outros regimes de antecipação. Para pensões iniciadas em 2026 às quais o fator de sustentabilidade seja aplicável, este corresponde a uma redução de 17,63%. Por isso, dois trabalhadores com a mesma idade podem acabar com reduções diferentes, dependendo da carreira contributiva e do regime através do qual acedem à reforma.

Vale a pena saber o valor antes de tomar a decisão

A principal consequência desta regra é simples: “valor mínimo da pensão” não significa necessariamente que esse seja o montante mínimo que qualquer reformado pode receber em todas as circunstâncias. Quem pretenda antecipar a reforma deverá conhecer primeiro o valor estimado da pensão, a respetiva idade pessoal de reforma e as penalizações aplicáveis ao seu caso. Só depois será possível comparar o rendimento que receberá se sair imediatamente com aquele que teria se continuasse a trabalhar durante mais alguns meses ou anos.

Em 2026, uma pessoa com uma carreira contributiva de 31 ou mais anos encontra na tabela geral um valor mínimo de 493,52 euros. Mas, se recorrer ao regime de flexibilização da reforma antecipada, essa garantia pode deixar de existir, uma exceção que está expressamente prevista tanto na legislação como na informação disponibilizada pela própria Segurança Social.

Leia também: Casal de idosos de 75 e 77 anos tiveram de viver com 700€ por mês numa estação após serem despejados da casa onde viviam há 10 anos para proprietário transformar em alojamento turístico

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