La Commission européenne a approuvé un régime d'aide d'État italien de 285 millions d'euros pour soutenir les entreprises agricoles, de pêche et d'aquaculture affectées par la hausse des prix des carburants et des engrais. Le programme a été autorisé dans le cadre de l'instrument temporaire d'aide d'État pour la crise au Moyen-Orient (METSAF), approuvé par la Commission le 29 avril 2026, et sera en vigueur jusqu'au 31 décembre 2026.
L'aide sera accordée sous forme de subventions directes et d'avantages fiscaux. Dans le secteur agricole, les montants seront déterminés sur la base d'estimations de la consommation de carburants et d'engrais. Dans les secteurs de la pêche et de l'aquaculture, les aides seront calculées sur la base des estimations de consommation de carburants.
La Commission a évalué le régime conformément à l'Article 107, paragraphe 3, point c), du Traité sur le fonctionnement de l'UE, qui permet aux États membres de soutenir le développement de certaines activités économiques, ainsi qu'aux sections 1 et 2.1 du METSAF. L'institution a conclu que le régime est conforme aux conditions établies dans le METSAF.
La Commission a déterminé que le régime est nécessaire, approprié et proportionné pour faciliter le développement d'une activité économique, sans porter atteinte aux conditions du commerce d'une manière contraire à l'intérêt commun. Les versions non confidentielles de la décision seront disponibles sous le numéro d'affaire SA.123714 dans le registre des aides d'État du site de la concurrence de la Commission.
A Comissão Europeia aprovou um esquema de auxílio estatal italiano de 285 milhões de euros destinado a apoiar empresas agrícolas, pesqueiras e de aquicultura que enfrentam o aumento dos preços de combustíveis e fertilizantes devido à crise no Oriente Médio. O esquema foi autorizado sob a estrutura temporária de auxílio estatal para a crise do Oriente Médio (METSAF), aprovada pela Comissão em 29 de abril de 2026.
O programa, que terá vigência até 31 de dezembro de 2026, visa mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis agrícolas e fertilizantes, bem como dos combustíveis usados na pesca e aquicultura. O auxílio será concedido na forma de subsídios diretos e benefícios fiscais. No setor agrícola, os valores serão determinados com base em estimativas de consumo de combustíveis e fertilizantes. Para os setores pesqueiro e de aquicultura, os auxílios serão baseados nas estimativas de consumo de combustíveis.
A Comissão avaliou o esquema de acordo com as regras de auxílio estatal da UE, especialmente o Artigo 107(3)(c) do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que permite que Estados-Membros apoiem o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob determinadas condições, além das seções 1 e 2.1 do METSAF. A Comissão concluiu que o esquema está em conformidade com as condições estabelecidas no METSAF. O auxílio será concedido com base em um esquema que possui um orçamento estimado claro e será destinado a apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas que atuam na produção primária de produtos agrícolas.
A Comissão determinou que o esquema é necessário, apropriado e proporcional para facilitar o desenvolvimento de uma atividade econômica, sem prejudicar as condições de comércio de uma forma contrária ao interesse comum. Com base nesses critérios, a Comissão aprovou o esquema regional italiano segundo as regras de auxílio estatal da UE.
Mais informações sobre o METSAF estão disponíveis online. As versões não confidenciais da decisão de hoje serão disponibilizadas sob o número de caso SA.123714, no registro de auxílios estatais no site de concorrência da Comissão, assim que questões de confidencialidade forem resolvidas.
Origem: Oceanos e pescas Europa