La carte repas est une modalité par laquelle les employeurs chargent mensuellement le montant correspondant à l'allocation alimentaire. Cette carte permet de consulter le solde et les mouvements à un guichet Multibanco, mais elle ne peut pas être utilisée pour retirer de l'argent ni pour effectuer des virements, puisque les montants reçus ne peuvent pas être convertis en espèces. Le solde non utilisé au cours d'un mois s'accumule pour le mois suivant et la carte est intransmissible, disposant d'un code PIN personnel.
L'utilisation de la carte est limitée aux établissements ayant un accord avec l'émetteur, ce qui signifie que disposer d'un solde disponible ne garantit pas que la carte soit acceptée dans n'importe quel magasin. Les supermarchés et autres espaces commerciaux peuvent accepter ce moyen de paiement, mais le réseau disponible varie selon la carte. Le travailleur n'a pas besoin d'ouvrir un compte bancaire pour s'abonner au service, ni de payer une annuité ou des frais de maintenance.
Il existe un avantage fiscal associé à l'utilisation de la carte repas. Le montant journalier maximum d'allocation exonéré d'IR et de Sécurité sociale est de 4,77 euros lorsqu'il est payé en espèces, mais passe à 7,63 euros lorsque la carte est utilisée. Si la limite est dépassée, la partie excédentaire est soumise aux impôts. L'entreprise n'est pas obligée d'attribuer le montant maximum, la décision revenant à l'employeur.
Bien que le travailleur ne supporte pas de coûts directs, les entreprises peuvent avoir des frais liés aux commissions d'émission et aux chargements mensuels. L'adhésion peut se faire через la plupart des établissements bancaires ou d'entreprises spécialisées sur le marché portugais, l'employeur devant connaître les conditions contractuelles avant de s'abonner au service.
O cartão refeição é usado por muitos trabalhadores para receber e gastar o subsídio de alimentação, mas tem regras diferentes das de um cartão bancário tradicional. Embora permita consultar o saldo e os movimentos numa caixa Multibanco, este cartão não pode ser utilizado para levantar dinheiro nem para transformar o saldo disponível em numerário.
De acordo com o portal especializado em gestão e consultoria PC Contabilidade, o cartão refeição é uma modalidade através da qual a entidade patronal carrega mensalmente o montante correspondente ao subsídio de alimentação. O trabalhador pode depois utilizar esse saldo nos estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora, através de pagamentos em terminal de pagamento automático.
A utilização está limitada ao saldo existente no cartão. O trabalhador dispõe ainda de um código PIN pessoal e o cartão é intransmissível. Há, contudo, uma diferença importante face a um cartão bancário convencional: “os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário”. Por isso, não é possível levantar o dinheiro numa caixa Multibanco.
O que acontece ao saldo que sobra?
Uma das características desta modalidade está relacionada com o dinheiro que não seja utilizado durante o mês. Se o trabalhador não gastar a totalidade do valor carregado pela empresa, o montante que sobra não desaparece no final do período.
O excedente acumula para o mês seguinte, permitindo que o saldo permaneça disponível para futuras compras. Além disso, o utilizador pode verificar quanto dinheiro tem no cartão e consultar os últimos movimentos através de uma caixa Multibanco ou por via online.
O cartão pode ser utilizado em diferentes tipos de estabelecimentos, desde que estes tenham acordo com o emissor. Supermercados, lojas e outros espaços comerciais podem aceitar este meio de pagamento, mas a rede disponível não é necessariamente igual para todos os cartões.
Nem todos os estabelecimentos aceitam
Esta é uma das limitações que pode surgir no momento de utilizar o cartão. A mesma fonte aponta como principal desvantagem a possibilidade de o estabelecimento onde o trabalhador pretende fazer uma compra não ter acordo com a entidade que emitiu o cartão refeição.
Assim, ter saldo disponível não significa que o cartão possa ser utilizado em qualquer estabelecimento. É necessário que o comerciante faça parte da rede associada ao cartão. Por isso, antes de contar com este meio de pagamento numa determinada compra, importa verificar se é aceite.
Para o trabalhador, a utilização do cartão não implica a abertura de uma conta no banco que o emite. A subscrição também não pressupõe o pagamento de uma anuidade ou de custos de manutenção, de acordo com a informação disponibilizada pela fonte.
Há diferenças no valor isento de impostos
O enquadramento fiscal é outra das razões pelas quais o cartão refeição é utilizado pelas empresas. O valor diário máximo de subsídio de alimentação isento de IRS e de Segurança Social é diferente consoante o pagamento seja feito em dinheiro ou através de cartão.
Quando o subsídio é pago em dinheiro, o limite diário indicado é de 4,77 euros. Se for utilizado um cartão refeição, esse valor sobe para 7,63 euros. No entanto, a empresa não é obrigada a atribuir o montante máximo. O valor pago aos trabalhadores fica dependente da decisão da entidade patronal.
Caso seja ultrapassado o limite de isenção, a parcela excedente fica sujeita a impostos. O portal aponta, por isso, para uma vantagem fiscal associada à utilização do cartão, tanto para empresas como para trabalhadores.
Empresas também suportam custos
Apesar de o trabalhador não pagar anuidade ou manutenção pelo cartão, a empresa pode ter encargos relacionados com o serviço. Entre eles estão as comissões associadas à emissão dos cartões ou aos carregamentos efetuados mensalmente.
Por isso, a contratação não depende apenas das condições oferecidas ao funcionário. A entidade patronal deverá conhecer as condições contratuais antes de subscrever o serviço junto de um banco ou de outra empresa especializada.
A adesão pode ser feita através da maioria das entidades bancárias, sendo o gestor de conta uma das vias para obter informações sobre o procedimento. Existem também outras empresas no mercado português que disponibilizam este tipo de serviço.
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