Pope Leo XIV published on Saturday, August 29, the Apostolic Letter in the form of a Motu Proprio Mutua Concordia, which amends canons 106 and 126 of the Code of Canons of the Eastern Churches. The document aims to strengthen the competencies of the Synods of Bishops of the Eastern Catholic Churches and establish norms for situations of serious rupture between a Patriarch and the respective Synod.
The main novelty is the establishment, for the first time, of a procedure for the possible removal of a Patriarch. The Synod may request the resignation of the Patriarch for a grave cause recognized by the Synod. Should the resignation not be submitted, a secret vote may be proceeded with for his removal, requiring at least two-thirds of the votes of the members of the Synod with voting rights, with the right to defense guaranteed to the Patriarch.
The synodal decision, however, does not take effect automatically. The president of the Synod shall inform the Roman Pontiff and it is up to the Pope to give his assent to the removal, at which point the patriarchal see becomes vacant. In this way, Leo XIV expands the internal autonomy of the Eastern Churches, while maintaining the prerogatives of the Apostolic See.
Mutua Concordia was promulgated through L'Osservatore Romano, enters into force immediately, and will take into consideration the theological sensitivity and practice of the Orthodox Churches. The new provisions apply equally, by analogy, to the Major Archiepiscopal Churches.
Leão XIV publicou o Motu Proprio Mutua Concordia, que altera o Código dos Cânones das Igrejas Orientais e estabelece, pela primeira vez, um procedimento para a eventual remoção de um Patriarca por decisão do respetivo Sínodo.
O Papa Leão XIV publicou este sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Mutua Concordia, através da qual reforça as competências dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais e estabelece normas para situações de rutura grave entre um Patriarca e o respetivo Sínodo.
O documento altera os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) e procura preencher uma lacuna existente na legislação canónica, que não previa um procedimento específico para os casos em que a comunhão entre o Patriarca e os restantes bispos estivesse «grave e irreparavelmente» comprometida.
Uma das principais alterações permite que, por causa grave reconhecida pelo Sínodo, este possa pedir ao Patriarca que renuncie. Caso a renúncia não seja apresentada, poderá avançar-se para uma votação secreta destinada à sua remoção, sendo necessários pelo menos dois terços dos votos dos membros do Sínodo com direito de voto. Durante o processo fica garantido ao Patriarca o direito de defesa.
A decisão sinodal, contudo, não produz efeitos automaticamente. O presidente do Sínodo deverá informar o Romano Pontífice e compete ao Papa dar o seu assentimento à remoção, momento a partir do qual a sede patriarcal fica vacante. Desta forma, Leão XIV amplia a autonomia interna das Igrejas Orientais, mantendo as prerrogativas próprias da Sé Apostólica.
Outra novidade prende-se com a convocação do próprio Sínodo. Se o Patriarca não cumprir as suas obrigações nesta matéria, a assembleia poderá ser convocada pelo bispo mais antigo segundo a ordenação episcopal que tenha direito de voto e, em caso de impedimento ou omissão deste, pelos bispos seguintes segundo o mesmo critério.
No Mutua Concordia, Leão XIV sublinha a tradição de colegialidade e sinodalidade característica das Igrejas Orientais, tendo também em consideração a «sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas». As novas disposições aplicam-se igualmente, por analogia, às Igrejas arquiepiscopais maiores.
Promulgado através do L’Osservatore Romano, o Motu Proprio entra imediatamente em vigor e será posteriormente publicado nos Acta Apostolicae Sedis.
Por: Sérgio Carvalho ([email protected])
Foto: Vatican Media