Invalidity pensioners in Portugal can request the Solidary Supplement for the Elderly, the CSI, from any age, without having to wait for the normal retirement age, which in 2026 is set at 66 years and nine months. This is an exception to the general rules of the support, which is usually intended for people with low income who have already reached the age of access to the old-age pension. The main condition is not receiving the Social Inclusion Benefit, the PSI.
The reference value of the CSI for 2026 was set at 8,040 euros annually, which corresponds to 670 euros monthly. However, this amount is not paid in full as an automatic complement. The CSI is a differential benefit that corresponds, for a single person, to the difference between the 8,040 euros annual reference and the annual income considered by Social Security. A single person cannot receive more than 670 euros monthly. Income includes not only the invalidity pension, but also work, interest, dividends, rents, financial and real estate assets, and even inheritances or property sales.
To access the CSI in 2026, a single person cannot have gross annual income exceeding 8,040 euros. If married or in a de facto union for more than two years, the couple's annual income cannot exceed 14,070 euros, with the applicant's own income not exceeding 8,040 euros. It is also necessary to have resided in Portugal for at least six consecutive years. The applicant's primary residence is excluded from the real estate asset calculation, but other properties, land, bank accounts, and other financial assets are taken into account.
The request can be submitted at Social Security service desks or through the Social Security Portal. When the process is complete and the right is recognized, payment is due from the month following the submission of all required documents. The supplement remains in place as long as the assignment conditions continue to be met, and any change in address, income, or household composition must be reported to Social Security. Decree-Law No. 166/2026, which creates the Single Social Benefit, only takes effect on December 31, 2026, while maintaining access to the CSI for invalidity pensioners who do not receive the PSI.
Há uma exceção nas regras do Complemento Solidário para Idosos, o CSI, que pode passar despercebida a quem recebe uma pensão de invalidez. Embora o apoio seja habitualmente associado a pessoas com baixos rendimentos que já atingiram a idade normal da reforma, estes pensionistas não têm de esperar até essa data para apresentar o pedido.
Segundo o Guia Prático do CSI do Instituto da Segurança Social, atualizado em maio de 2026, os pensionistas de invalidez podem requerer o complemento em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão, a PSI, e reúnam as restantes condições de acesso.
Não é preciso esperar pelos 66 anos e nove meses
A regra geral destina o CSI a pessoas com baixos rendimentos que tenham atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice. Em 2026, essa idade está fixada nos 66 anos e nove meses, conforme determina a Portaria n.º 358/2024/1.
A idade mínima não se aplica, contudo, da mesma forma aos pensionistas de invalidez. Uma pessoa que receba esta pensão aos 50 ou 60 anos pode verificar desde já se reúne as condições para beneficiar do complemento, sem ter de aguardar pela idade normal da reforma.
Ter uma pensão de invalidez não garante, por si só, a atribuição do apoio. A Segurança Social analisa os rendimentos, o património, a residência e, quando exista, a situação económica do cônjuge ou da pessoa com quem o requerente vive em união de facto há mais de dois anos.
Afinal, de onde vêm os 670 euros?
A Portaria n.º 480-D/2025/1 fixou o valor de referência anual do CSI em 8.040 euros para 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. Dividido por 12 meses, este montante corresponde a 670 euros mensais. Os 670 euros não são, porém, uma quantia automaticamente acrescentada à pensão. O CSI é uma prestação diferencial: para uma pessoa isolada, o valor mensal corresponde, em termos gerais, a um duodécimo da diferença entre os 8.040 euros anuais de referência e os rendimentos anuais considerados pela Segurança Social.
O guia oficial estabelece que uma pessoa isolada não pode receber mais de 670 euros mensais de CSI. Na prática, um pensionista de invalidez não receberá esse valor integralmente por cima da pensão, uma vez que a própria pensão entra no apuramento dos rendimentos. Quanto mais elevados forem os recursos considerados, menor será o complemento.
Estes são os limites de rendimentos em 2026
Para uma pessoa isolada ter direito ao CSI, os rendimentos brutos considerados não podem ultrapassar 8.040 euros por ano.
Se o requerente for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, o rendimento anual do casal não pode exceder 14.070 euros. Simultaneamente, os rendimentos da pessoa que apresenta o pedido não podem ultrapassar os 8.040 euros anuais.
Em regra, também é necessário residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, há pelo menos seis anos consecutivos. A legislação prevê uma exceção para determinados cidadãos portugueses cuja última atividade profissional tenha sido exercida no estrangeiro, desde que cumpram as condições específicas definidas para esses casos.
A pensão de invalidez entra nas contas
A Segurança Social não considera apenas o valor depositado mensalmente a título de pensão. No cálculo podem entrar rendimentos de trabalho, pensões e complementos, juros, dividendos, rendas, património financeiro e imobiliário, apoios em dinheiro e transferências recebidas de outras pessoas ou entidades.
A informação oficial inclui ainda os incrementos patrimoniais, como heranças, e o valor obtido com a venda de bens móveis ou imóveis. A casa onde o requerente vive é excluída da percentagem aplicada ao restante património imobiliário, mas outras casas, terrenos, contas bancárias, ações e certificados de aforro podem influenciar o resultado.
É por esta razão que duas pessoas com pensões de invalidez do mesmo valor podem receber complementos diferentes ou ter decisões distintas sobre o acesso ao apoio.
Quem recebe PSI não pode acumular os dois apoios
Existe uma condição particularmente importante: o pensionista de invalidez que recebe a Prestação Social para a Inclusão não pode, simultaneamente, beneficiar do CSI. A lei estabelece a inexistência de PSI como condição de acesso e determina a cessação do complemento quando aquela prestação é atribuída.
O CSI pode, contudo, ser acumulado com uma pensão de invalidez do regime geral ou com a pensão social de invalidez do regime especial, desde que o beneficiário não receba a PSI. Também pode coexistir com o Complemento por Dependência e com os Benefícios Adicionais de Saúde associados ao CSI.
Como se pede o complemento?
O requerimento pode ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social. Online, os caminhos indicados no guia são Ação Social, Apoios e respostas sociais e Complemento Solidário para Idosos, ou Trabalho, Reforma e invalidez e Complemento Solidário para Idosos. Além do formulário CSI 1, podem ser exigidos documentos de identificação, comprovativos de residência, informação sobre rendimentos, pensões pagas por outras entidades, imóveis, contas bancárias, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.
Quando o processo está completo e o direito é reconhecido, o pagamento é devido a partir do mês seguinte àquele em que foram apresentados o pedido e todos os documentos necessários. O complemento mantém-se enquanto continuarem reunidas as condições que justificaram a sua atribuição. Alterações na morada, nos rendimentos ou na composição do agregado familiar devem ser comunicadas à Segurança Social. O beneficiário também pode ser chamado a apresentar novos documentos ou a exercer o direito a outras prestações sociais a que tenha acesso.
Estas são as regras aplicáveis em 26 de agosto de 2026. O Decreto-Lei n.º 166/2026, que criou a Prestação Social Única, só produz efeitos em 31 de dezembro e altera parte do enquadramento a partir dessa data, mantendo, contudo, o acesso ao CSI para pensionistas de invalidez que não recebam a PSI.
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