The Government published the rules for extraordinary and temporary support to agricultural cooperatives and the fish sector in Lisbon, on August 28. Order No. 395/2026 establishes the procedures for accessing this exceptional financial regime, implementing the guidelines of Decree-Law No. 110-A/2026. The measure aims to compensate for logistical costs in own transport and responds to the growing burdens affecting associative structures on the mainland, intending to safeguard the competitiveness of the national supply chain.
Eligible entities include agricultural cooperatives, multi-sector cooperatives with an agricultural section, commercial companies where cooperatives hold more than 50 percent of the share capital, and producer organizations recognized under Order No. 298/2019. In the maritime resources sector, support extends to the commercialization and processing of fish, also covering aquaculture production companies with their own transport fleet.
Applications are processed electronically, requiring regularized tax and social security certificates, proof of ownership of vehicles assigned to transport, and compliance with licensing requirements. The amounts awarded depend on fleet size and declared production volume, with the competent authorities responsible for validation and monitoring through random audits. Entities with Social Security debts automatically lose the right to the incentive.
The regime is in effect for the next few months to ensure the economic stability of cooperatives and associated producers in mainland Portugal, with funds transferred to operators' bank accounts after final approval of the applications.
O Governo publica as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e sector do pescado esta sexta-feira, 28 de Agosto, em Lisboa. A medida compensa os custos logísticos no transporte próprio. A Portaria n.º 395/2026 fixa os procedimentos de acesso a este regime financeiro excepcional. O diploma ministerial concretiza as directrizes do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de três de Junho.
Deste modo, o executivo responde aos encargos crescentes que afectam as estruturas associativas no continente. Além disso, a iniciativa pretende salvaguardar a competitividade da cadeia de abastecimento nacional perante a volatilidade dos mercados.
Entidades elegíveis para aceder ao regime financeiro
O diploma estabelece critérios rigorosos para a atribuição dos montantes previstos. Por conseguinte, as cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais com secção agrícola lideram a lista de beneficiários directos.
De igual modo, as sociedades comerciais participadas podem solicitar este incentivo financeiro. Para tal, as cooperativas credenciadas têm de deter mais de 50 por cento do capital social da empresa candidata no âmbito da actividade produtiva. Além disso, as organizações de produtores e respectivas associações integram o conjunto de destinatários elegíveis. Estas entidades devem comprovar o reconhecimento oficial obtido ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de nove de Setembro. No sector dos recursos marítimos, o apoio extraordinário e temporário às cooperativas estende-se à comercialização e transformação de pescado. As empresas de produção aquícola com frota própria de transporte também usufruem do mesmo regime excepcional.
«O diploma visa mitigar o impacto dos custos operacionais no escoamento de produtos essenciais», refere a tutela governamental no texto introdutório da portaria. Assim, o apoio concentra-se nas operações logísticas por conta própria em território continental.
Procedimentos de candidatura e critérios de atribuição
As candidaturas tramitam por via electrónica através das plataformas oficiais da administração pública. Por conseguinte, os serviços competentes exigem a apresentação de certidões tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado. Os beneficiários devem demonstrar a titularidade dos veículos afectos ao transporte de matérias-primas e bens alimentares. Além disso, os operadores têm de cumprir os requisitos legais de licenciamento do sector agro-alimentar e aquícola.
Por outro lado, os montantes atribuídos dependem da dimensão da frota e do volume de produção declarado. As autoridades fiscalizam a veracidade documental através de auditorias aleatórias ao longo de todo o período de vigência. No entanto, as entidades que apresentarem dívidas à Segurança Social perdem automaticamente o direito ao incentivo. A validação das candidaturas compete aos organismos regionais de agricultura e pescas no prazo fixado pelo ministério.
Com efeito, as verbas transitam para as contas bancárias dos operadores após a homologação final dos processos. O regime vigora durante os próximos meses para assegurar a estabilidade económica das cooperativas e produtores associados em Portugal continental.
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