Law No. 59/2026 was published in the Official Gazette, amending the legal framework for Remunerated Passenger Transport in Electronically Provided Vehicles, previously known as TVDE. The new legislation enters into force on September 1, 2026, and introduces significant changes to professional training, vehicle identification, enforcement, the possibility for taxis to work through electronic platforms, and various other aspects of the activity.
One of the most debated changes during the legislative process is the convergence between taxis and TVDE platforms. As of September 2026, vehicles licensed as taxis will be able to register for TVDE activity, provided they meet the applicable conditions and are registered with a licensed electronic platform manager. This possibility raised concerns from the Authority for Mobility and Transport and the Institute of Mobility and Transport, which warned about the differences between the two regimes.
For those wishing to work as a TVDE driver, the new law establishes a minimum initial training of 50 hours, with theoretical and practical components, including driving rules, passenger relations, activity regulations, first aid, and emergency response. The course will also include verification of functional proficiency in the Portuguese language, appropriate to the profession. Candidates will have to take an exam with 30 questions, with a minimum score of 27 correct answers required to pass.
Regarding vehicle identification, the current removable badge is replaced by an irremovable identifier, visible from the outside and equipped with anti-fraud security features. The law also creates an electronic data-sharing platform managed by IMT to gather information on operators, drivers, vehicles, insurance, and licenses, allowing for strengthened enforcement against irregular activity. Other changes include the permission of advertising on vehicles, the possibility of interior video recording with consent from both parties, the maintenance of the 10-hour daily work limit and the 25 percent cap on commissions charged by platforms.
Motoristas, operadores e plataformas de TVDE vão passar a trabalhar sob novas regras a partir de 1 de setembro de 2026. A revisão do regime jurídico já foi publicada em Diário da República e introduz mudanças na formação dos profissionais, na identificação dos veículos, na fiscalização e até na possibilidade de os táxis prestarem serviços através das aplicações.
A Lei n.º 59/2026 altera o regime criado em 2018 e começa logo por mexer no significado da própria sigla. TVDE deixa de significar “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” e passa a designar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Uma das alterações que mais discussão gerou durante o processo legislativo foi precisamente a aproximação entre os dois modelos de transporte: a partir de setembro, um táxi poderá também trabalhar através de uma plataforma TVDE, desde que cumpra os requisitos definidos na nova legislação.
Táxis vão poder aparecer nas plataformas TVDE
Os veículos licenciados como táxi passam a poder ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram as condições aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado. Na prática, isto abre a possibilidade de um passageiro pedir uma viagem numa aplicação e ser recolhido por um veículo que também trabalha como táxi. Quando estiver a prestar serviço através de uma plataforma TVDE, esse automóvel terá, contudo, de respeitar as regras desse regime. Não poderá aproveitar a viagem para recolher passageiros na rua ou utilizar uma praça de táxis como se estivesse a trabalhar nessa modalidade.
A mudança não foi consensual. Durante as audições parlamentares, tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) alertaram para as diferenças existentes entre os dois regimes e manifestaram reservas quanto à integração dos táxis no sistema TVDE.
Novos motoristas terão 50 horas de formação
Uma das mudanças mais relevantes para quem pretende começar a trabalhar como motorista diz respeito à formação. A nova legislação estabelece uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática. Entre as matérias previstas encontram-se regras de condução, relacionamento com passageiros, regulamentação da atividade, primeiros socorros e resposta a situações de emergência. No final, o candidato terá de realizar um exame com 30 perguntas. Para ser aprovado, será necessário acertar em pelo menos 27 respostas. Também a renovação do certificado continuará dependente de formação, com uma componente de atualização obrigatória.
Língua portuguesa também passa a ser avaliada
O curso passa ainda a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa, adequado ao exercício da profissão. A intenção é assegurar que o motorista consegue comunicar com os passageiros e compreender informação relevante durante a atividade. As condições concretas desta avaliação terão ainda de ser regulamentadas, mas a exigência fica prevista no novo regime. A legislação contempla igualmente a possibilidade de as plataformas disponibilizarem aos passageiros mecanismos que permitam selecionar um motorista com conhecimento da língua portuguesa.
Novo dístico será mais difícil de retirar ou falsificar
Os veículos TVDE terão também uma nova forma de identificação. O atual dístico amovível dá lugar a um dístico inamovível, visível do exterior e equipado com elementos de segurança antifraude, como hologramas ou soluções tecnologicamente equivalentes. O identificador será emitido pelo IMT e ficará associado ao registo do veículo. A lei prevê ainda a existência de um código QR ou outro mecanismo digital, permitindo confirmar dados como a matrícula, a licença do operador e a existência de seguro válido. O modelo final, as características técnicas, as condições de emissão e a taxa associada ainda terão de ser definidos através de portaria.
Publicidade deixa de estar proibida
Outra alteração visível será a publicidade. A revisão elimina a proibição existente e permite que os veículos TVDE apresentem publicidade no interior ou no exterior, em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis. Esta mudança acompanha a própria alteração do conceito de TVDE, que deixa de estar legalmente associado à ideia de “veículo descaracterizado”.
Pode haver câmaras dentro do veículo
A lei abre também a possibilidade de existir videogravação no interior dos automóveis, embora com regras apertadas. A gravação será facultativa e só poderá ocorrer com consentimento expresso do motorista e do passageiro. A captação de som é proibida. As imagens deverão ser utilizadas exclusivamente para efeitos de segurança e armazenadas de forma protegida, não podendo servir para avaliar automaticamente o desempenho dos motoristas, fazer reconhecimento facial ou definir preços.
Estado vai cruzar dados de motoristas, carros e operadores
Outra das grandes mudanças acontece na fiscalização. Será criada uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, destinada a reunir informação sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O sistema permitirá cruzar informação e reforçar o combate à atividade irregular. Poderão aceder aos dados, dentro das respetivas competências, entidades como o IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança. As próprias plataformas terão de impedir que motoristas, veículos ou operadores continuem ativos quando deixarem de reunir os requisitos exigidos.
Há um limite diário de 10 horas
A legislação mantém ainda um limite importante relativamente ao tempo de trabalho nas plataformas. Um motorista não poderá exercer atividade TVDE durante mais de 10 horas num período de 24 horas, mesmo que utilize várias aplicações. Ou seja, mudar de plataforma ao longo do dia não permite reiniciar a contagem. As empresas terão de manter mecanismos capazes de controlar este limite e conservar os respetivos registos.
Comissão das plataformas continua limitada
Também se mantém um teto para a taxa cobrada pelas plataformas. A comissão de intermediação não poderá ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA. Os preços podem continuar a variar através de sistemas dinâmicos, mas os fatores que influenciam o cálculo deverão ser apresentados ao passageiro antes de aceitar a deslocação. Depois da viagem, o utilizador deve continuar a receber informação sobre o percurso, duração, preço e outros dados relevantes.
Mudam também as regras para cedência dos carros
A nova lei limita igualmente alguns contratos utilizados para colocar veículos ao serviço da atividade. Passa a ser proibida, em regra, a utilização de comodato ou usufruto para afetar automóveis ao TVDE, embora existam exceções. Um motorista proprietário do veículo poderá, por exemplo, cedê-lo ao operador por comodato desde que seja exclusivamente ele a conduzi-lo na atividade e que o automóvel, o motorista e o operador fiquem devidamente associados nos registos oficiais.
O que muda para os passageiros?
Para quem utiliza serviços como Uber, Bolt ou outras plataformas, uma das alterações mais visíveis poderá ser precisamente a possibilidade de um táxi tradicional aceitar a viagem através da aplicação. Os passageiros poderão também começar a encontrar novos dísticos nos automóveis, maior cruzamento de informação sobre a legalidade dos veículos e motoristas e, quando ambas as partes aceitarem, sistemas de videogravação no interior. Nem todas as mudanças serão necessariamente visíveis logo no primeiro dia, uma vez que algumas dependem ainda de regulamentação e adaptação técnica. A data de entrada em vigor, contudo, já está definida: 1 de setembro de 2026. A partir daí, o setor começa a funcionar sob um regime revisto que aproxima táxis e TVDE e aumenta as exigências sobre quem trabalha através das plataformas.
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