The Portuguese Government has changed the rules for medication co-payment for beneficiaries of the Solidarity Supplement for the Elderly (CSI), through Decree-Law No. 169/2026, published in the Official Gazette on 18 August. The new rules come into force on 17 October 2026, 60 days after publication. The change does not eliminate the free provision of medication for elderly people who receive the CSI, but changes the way the maximum additional co-payment value is calculated.
The main change occurs when equivalent medications exist within the same homogeneous group. In these cases, the additional co-payment now corresponds to 100% of the reference price of the group or the public sale price of the medication when this is lower. The goal is to encourage the use of more economical alternatives, particularly generic medications, without beneficiaries having to pay additional amounts.
The Government justifies the change with the identification of situations of waste and less efficient consumption choices in the system monitoring. The decree nonetheless safeguards that if certain information and dispensing duties at the pharmacy are violated, the medication chosen by the user must be immediately provided, without any additional cost to the CSI beneficiary.
The impact of this measure is significant. More than 220,000 elderly people have already benefited from free medication through the CSI in 2026, and the total number of beneficiaries reached a historic high of 245,500 in June, an increase of 75% compared to April 2024. The annual reference value of the CSI is set at 8,040 euros in 2026.
Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.
As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.
O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.
Quem continua a ter medicamentos gratuitos?
A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.
Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.
Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.
O que muda nos medicamentos?
A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.
Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.
Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.
Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.
Governo quer evitar desperdício
Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.
O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.
O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.
E se o utente quiser outro medicamento?
O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.
Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.
As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.
Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos
O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.
O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.
O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.
Quando entram em vigor as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.
Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.
Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.
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