The Tax and Customs Authority once again reminded vehicle owners in Portugal that, in 2026, the Single Circulation Tax (IUC) continues to be paid by the end of the month corresponding to the anniversary of the vehicle's registration. This rule applies to cars and motorcycles registered in previous years, with the first year of registration in Portugal requiring payment within 30 days after the legal deadline for vehicle registration expires. The payment document can be obtained through the Finance Portal, where taxpayers can search for "IUC", select the current year filing option and associate the vehicle with their tax identification number.
The new IUC rules take effect from January 1, 2027, but that year will have its own transitional regime. During 2027, those with an annual IUC amount equal to or less than 500 euros must pay the tax in a single installment during October. When the amount exceeds 500 euros, payment will be split into two installments in July and October, although taxpayers may choose to pay the full amount in July.
From 2028, the new model will be fully established, with the registration month no longer determining the annual payment. When the annual amount is equal to or less than 100 euros, the tax will be paid in a single installment in April. For amounts between 100 and 500 euros, there will be two installments in April and October. When the IUC exceeds 500 euros, payment may be split across three dates, in April, July and October, with the option to settle the full amount early by the end of April.
The transitional period in 2027 was created to prevent some owners from having to bear payments for 2026 and 2027 too close together on the calendar. There is also a specific rule for those canceling their registration during 2027: if the cancellation of a vehicle in categories A, B, C, D or E occurs before the anniversary date of its registration, the owner may request the cancellation of the IUC assessment for that year.
Quem tem um automóvel em Portugal deve continuar atento ao mês da matrícula durante 2026. Apesar das alterações já aprovadas para o Imposto Único de Circulação (IUC), o novo calendário de pagamentos ainda não se aplica este ano.
A Autoridade Tributária e Aduaneira voltou a recordar que o IUC é um imposto anual e que, em 2026, deve ser pago até ao final do mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.
Isto significa que um veículo matriculado, por exemplo, em setembro terá o respetivo IUC a pagar até ao final desse mês, salvo situações específicas previstas na lei.
Quando tem de pagar o IUC este ano?
Para automóveis e motociclos que já estavam matriculados em anos anteriores, mantém-se em 2026 a regra habitual: o imposto é pago até ao final do mês da matrícula.
O próprio Portal das Finanças esclarece que o IUC vence na data da matrícula e nos respetivos aniversários, sendo o pagamento exigível até ao fim desse mês.
No primeiro ano de matrícula em Portugal, a regra é diferente. O pagamento deve ocorrer nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal previsto para efetuar o registo do veículo.
Como obter o documento para pagar o IUC?
O documento de cobrança pode ser obtido através do Portal das Finanças.
Depois de entrar na plataforma, o contribuinte pode pesquisar por “IUC”, selecionar a opção relativa à entrega do ano corrente e procurar o veículo associado ao seu número de contribuinte.
Após confirmar os dados, é possível emitir o documento para pagamento e consultar a referência necessária para liquidar o imposto.
Tudo muda no próximo ano
As novas regras começam a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mas o próximo ano terá um regime transitório próprio.
Durante 2027, quem tiver um montante anual de IUC igual ou inferior a 500 euros deverá pagar o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro.
Quando o montante global for superior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, nos meses de julho e outubro.
O contribuinte poderá, contudo, optar por pagar o valor total logo em julho.
E a partir de 2028?
Será a partir de 2028 que o novo modelo ficará plenamente estabelecido, deixando o mês da matrícula de determinar o pagamento anual do IUC.
Quando o montante anual for igual ou inferior a 100 euros, o imposto será pago numa única prestação em abril.
Para valores superiores a 100 euros e até 500 euros, haverá duas prestações: uma em abril e outra em outubro.
Já quando o IUC ultrapassar os 500 euros, o pagamento poderá ser repartido por três momentos, em abril, julho e outubro. Também será possível liquidar antecipadamente a totalidade até ao final de abril.
Porque foi criado um regime especial para 2027?
O período transitório pretende evitar que alguns proprietários tenham de suportar pagamentos relativos a 2026 e 2027 demasiado próximos no calendário.
Há ainda uma regra específica para quem cancelar a matrícula durante 2027. Caso o cancelamento de um veículo das categorias A, B, C, D ou E aconteça antes da data de aniversário da respetiva matrícula, o proprietário poderá requerer a anulação da liquidação de IUC referente a esse ano.
Assim, para quem tem carro, a regra essencial é simples: em 2026 ainda deve olhar para o mês da matrícula. O calendário deixa de funcionar desta forma a partir do próximo ano, inicialmente através do regime transitório previsto para 2027.
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