Um proprietário tentou responsabilizar os antigos inquilinos depois de a casa que lhes tinha arrendado ter acabado ocupada ilegalmente por outras pessoas. O senhorio alegava que o imóvel nunca lhe tinha sido verdadeiramente devolvido, uma vez que as chaves entregues não permitiam abrir a porta, mas a Justiça espanhola chegou a uma conclusão diferente e rejeitou tanto o despejo como a cobrança das rendas reclamadas, de acordo com o jornal digital Noticias Trabajo.
O caso chegou à Audiência Provincial de Barcelona depois de o proprietário ter avançado judicialmente contra os antigos arrendatários, defendendo que estes continuavam responsáveis pelo imóvel.
Em causa estava sobretudo a forma como a casa tinha sido devolvida. Os inquilinos entregaram as chaves, mas o proprietário garantia que estas não permitiam entrar na habitação, razão pela qual considerava que a posse do imóvel não lhe tinha sido efetivamente restituída.
Inquilinos avisaram que iam abandonar a casa
Segundo a sentença, datada de 9 de julho e citada pela mesma fonte, os inquilinos comunicaram previamente ao proprietário que pretendiam terminar o contrato de arrendamento.
A comunicação terá respeitado o prazo de 30 dias previsto no artigo 11.º da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola. Nesse mesmo dia, os arrendatários entregaram a posse da habitação nos escritórios da empresa Alquiler Seguro. Apenas três dias depois, o contrato já surgia no site da empresa como “rescindido”.
Apesar disso, o proprietário entendeu que a casa não tinha sido realmente devolvida, alegando que as chaves que tinha recebido não permitiam abrir a porta.
Por esse motivo, decidiu avançar com uma ação contra os antigos inquilinos, pedindo não apenas o despejo, mas também o pagamento das rendas que alegadamente se tinham acumulado durante aquele período.
Tribunal considerou que casa já tinha sido devolvida
O pedido acabou por ser rejeitado pelo Tribunal de Primeira Instância n.º 1 de L’Hospitalet de Llobregat. Para o tribunal, quando a ação de despejo foi apresentada, o contrato de arrendamento já tinha terminado e os antigos inquilinos já tinham devolvido a posse do imóvel. A decisão viria posteriormente a ser confirmada pela Audiência Provincial de Barcelona.
De acordo com o Código Civil espanhol, os inquilinos são obrigados a devolver a habitação quando termina o arrendamento. Para que isso aconteça, deve existir um ato que demonstre a restituição da posse ao proprietário, conforme refere a fonte acima mencionada. No caso analisado, a Justiça considerou que a entrega das chaves constituía precisamente esse ato.
Chaves não abriam a porta, mas isso não mudou decisão
O facto de as chaves permitirem ou não abrir a habitação não foi suficiente para alterar a conclusão dos juízes. Segundo a decisão, a entrega das chaves representava um ato simbólico de restituição da posse, sendo possível considerar a casa devolvida mesmo que aquelas não fossem as chaves originais.
Isto não significa, contudo, que o proprietário fique impedido de reclamar eventuais prejuízos. Caso as chaves não funcionassem, poderia, por exemplo, exigir o pagamento dos custos associados à substituição da fechadura e à obtenção de novas chaves.
O que não poderia fazer seria considerar que os antigos inquilinos continuavam juridicamente na posse da casa e, consequentemente, exigir-lhes rendas como se o contrato ainda estivesse em vigor.
Casa acabou ocupada por outras pessoas
De acordo com a mesma fonte, o processo ganhou ainda outro elemento quando se confirmou que, depois da saída dos arrendatários, a habitação tinha sido ocupada ilegalmente por terceiros.
No entanto, a Audiência Provincial considerou que não existiam provas de que os antigos inquilinos continuassem a viver no imóvel ou de que tivessem qualquer ligação às pessoas que posteriormente ocuparam a casa. Os novos ocupantes surgiam no processo como pessoas sem qualquer título que lhes permitisse permanecer na habitação.
Assim, o tribunal concluiu que, no momento em que o proprietário apresentou a ação, o contrato já estava terminado e os antigos inquilinos já tinham devolvido o imóvel. A sentença SAP B 5738/2026 não era ainda definitiva, podendo ser objeto de recurso de cassação.
E em Portugal?
Em Portugal, situações de ocupação ilegal de imóveis também podem acabar nos tribunais, embora a legislação e os procedimentos aplicáveis sejam diferentes dos espanhóis. Nestes casos, a responsabilidade dos antigos inquilinos depende das circunstâncias concretas, nomeadamente de saber se o contrato já tinha terminado e se a posse da habitação tinha sido efetivamente devolvida ao proprietário.




