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Filha de trabalhador rural que morreu em 1978 vai receber pensão por morte do pai 48 anos depoisFoto de geralt no Pexels
Negócios

Filha de trabalhador rural que morreu em 1978 vai receber pensão por morte do pai 48 anos depois

extra15 de setembro de 2026 às 09:00

A filha de um trabalhador rural que faleceu em 1978 vai receber pensão por morte do pai 48 anos após o óbito. A mulher, que possui deficiência intelectual grave desde a infância, entrou na Justiça após ter o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS argumentou que era necessário provar que a deficiência já existia antes de a filha completar a maioridade. A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) decidiu em favor da autora da ação, determinando que o benefício seja concedido com início na data do óbito, incluindo todas as parcelas atrasadas.

O laudo pericial judicial apontou que a beneficiária tem incapacidade definitiva e necessidade permanente de ajuda de terceiros nas atividades do dia a dia. Por esse motivo, ela nunca exerceu atividade profissional. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou que a deficiência existia desde a infância, garantindo assim o direito ao benefício. O INSS foi intimado a implantar a pensão no prazo de 45 dias.

Porque é que isto importa

A decisão estabelece um precedente importante sobre a concessão de pensão por morte a beneficiários com deficiência que nunca contribuíram para a previdência, beneficiando pessoas em situação similar que possam ter seus pedidos negados pelo INSS com base em exigências de comprovação de incapacidade anterior à maioridade.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por extra a 15 de setembro de 2026 às 09:00; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Negócios. Nesta secção temos atualmente 22996 artigos.

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