A filha de um trabalhador rural que faleceu em 1978 vai receber pensão por morte do pai 48 anos após o óbito. A mulher, que possui deficiência intelectual grave desde a infância, entrou na Justiça após ter o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS argumentou que era necessário provar que a deficiência já existia antes de a filha completar a maioridade. A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) decidiu em favor da autora da ação, determinando que o benefício seja concedido com início na data do óbito, incluindo todas as parcelas atrasadas.
O laudo pericial judicial apontou que a beneficiária tem incapacidade definitiva e necessidade permanente de ajuda de terceiros nas atividades do dia a dia. Por esse motivo, ela nunca exerceu atividade profissional. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou que a deficiência existia desde a infância, garantindo assim o direito ao benefício. O INSS foi intimado a implantar a pensão no prazo de 45 dias.




