Em Portugal, dois condutores com a mesma idade e cartas de condução da mesma categoria podem ter de fazer a renovação em alturas diferentes. Isto acontece porque as regras para a revalidação da carta dependem da data em que a habilitação foi obtida, existindo diferentes regimes aplicáveis conforme o ano de obtenção.
A data mais importante é 2 de janeiro de 2013. Os condutores do Grupo 1, que inclui categorias como AM, A1, A2, A, B1, B e BE, que tenham tirado a carta antes desta data, devem fazer a primeira revalidação aos 50 anos, independentemente do que estiver indicado no documento. O procedimento deve estar concluído até ao último dia em que o condutor completa 49 anos.
Para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação é feita na data indicada na própria carta, seguindo-se revalidações de 15 em 15 anos até aos 60 anos. A partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é de revalidação de 15 em 15 anos após a habilitação até aos 60 anos.
Depois dos 60 anos, as regras voltam a mudar, com revalidações aos 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos a partir dos 70. Nestas idades, é também necessário apresentar atestado médico. Não revalidar a tempo pode trazer consequências graves: após dois anos sem renovação pode ser necessária prova prática, entre cinco e dez anos exige formação, e após dez anos é necessário obter novamente a carta de condução.



