O Setembro Amarelo de 2026 ocorre em um contexto regulatório transformado para as empresas brasileiras. Desde 26 de maio de 2026, identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova redação do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com início de vigência ajustado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
Com essa mudança regulatória, sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis e jornadas exaustivas saíram do território dos programas voluntários de bem-estar e passaram a fazer parte do inventário de riscos das organizações, exigindo ações sistemáticas das empresas.
A dimensão do adoecimento mental no trabalho justifica essa movimentação regulatória. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária associados a transtornos mentais e comportamentais, representando um aumento de 15,66% em relação aos 472.328 registros do ano anterior.
Os transtornos ansiosos e episódios depressivos concentraram a maior parte desses afastamentos, evidenciando a necessidade de políticas preventivas mais rigorosas por parte das empresas diante das novas exigências legais.




