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Herdou um terreno rústico ou misto? Tem até esta data para o registar de forma gratuitaFoto de MemoryCatcher no Pexels
Imobiliário

Herdou um terreno rústico ou misto? Tem até esta data para o registar de forma gratuita

Postal do Algarve14 de setembro de 2026 às 14:40

Quem herdou um terreno rústico ou misto pode beneficiar, até 30 de setembro, da gratuitidade dos atos de identificação e registo através do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi). O Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, prolongou até esta data a isenção prevista no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019. O regime aplica-se, em regra, a prédios com área igual ou inferior a 50 hectares. O fim deste prazo não cria uma multa automática, mas termina uma isenção temporária, pelo que adiar a regularização pode implicar o pagamento de emolumentos, fixados em 250 euros para o procedimento especial de registo, acrescidos de 50 euros por cada prédio adicional.

Identificar o terreno no BUPi e registá-lo na Conservatória do Registo Predial são passos diferentes. Ter a caderneta predial ou o artigo matricial nas Finanças não substitui o registo. A identificação pode ser iniciada online ou num balcão presencial, com apoio de um técnico habilitado, mas depois é necessário tratar do registo na Conservatória. Nos municípios sem cadastro predial, a identificação é feita através de representação gráfica georreferenciada (RGG).

Um terreno herdado pode continuar associado nos registos à pessoa que morreu. Regularizar a titularidade ajuda a evitar dificuldades numa futura transmissão. A gratuitidade pode também abranger determinados procedimentos simplificados de sucessão hereditária realizados nos serviços de registo, quando necessários à regularização dos prédios e cumpridas as condições da lei. Não significa, contudo, que qualquer escritura ou serviço relacionado com uma herança seja automaticamente gratuito.

A alteração legislativa de abril alargou a obrigatoriedade de indicação do número da RGG aos documentos que titulam transmissões do direito de propriedade. A exigência abrange também registos de aquisição, anexação e desanexação de prédios rústicos e mistos. Existem exceções, como quando os serviços confirmam no BUPi que a RGG já foi entregue ou que o prédio está inscrito na carta cadastral.

Porque é que isto importa

Os leitores que tenham herdado terrenos rústicos ou mistos enfrentam um prazo concreto até 30 de setembro para evitar custos de registo que podem ultrapassar os 250 euros. A falta de atualização da titularidade pode criar dificuldades em futuras vendas ou transmissões, tornando urgente a regularização através do BUPi e da Conservatória. Esta informação segue alterações legislativas de abril que prolongaram a gratuitidade e alargaram exigências de georreferenciação.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por Postal do Algarve a 14 de setembro de 2026 às 14:40; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Imobiliário. Nesta secção temos atualmente 1488 artigos.

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