O Tribunal de Justiça da União Europeia condenou o Estado português a indemnizar trabalhadores que tinham sido despedidos pela TAP em 1993. A decisão do tribunal europeu surge na sequência de uma apreciação sobre o cumprimento do direito europeu por parte das autoridades portuguesas.
O tribunal concluiu que o Supremo Tribunal de Justiça português violou o direito europeu numa decisão que havia proferido em 2009. Esta decisão anterior do tribunal português estava relacionada com o caso dos despedimentos realizados pela TAP.
A condenação implica que o Estado terá de compensar financeiramente os trabalhadores afetados pelo processo de despedimento de 1993. O caso representa um precedente importante na aplicação do direito europeu em matéria laboral em Portugal.




