A adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) passa a ser livre, sem necessidade de convite por parte da Segurança Social. Até agora, apenas empresas contactadas faseadamente podiam aderir a este novo modelo. A mudança ocorre a poucos meses de o sistema se tornar obrigatório, em janeiro de 2027, e surge num momento em que a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) tem apelado às empresas para começarem a aderir.
O novo ciclo contributivo simplifica o processo ao colocar a Segurança Social a gerar automaticamente as guias de contribuição com base na informação do vínculo laboral. As empresas passam a ter a responsabilidade de comunicar alterações necessárias, que corrigem a guia gerada e resultam numa nova guia para pagamento.
Antes de aderir, as empresas devem garantir que os seus softwares estão preparados para o novo ciclo, verificar que todos os trabalhadores estão registados na Segurança Social, confirmar que não existem trabalhadores cessados em aberto e assegurar que os vínculos laborais e a remuneração estão atualizados. A OCC estima que a partir de outubro a maioria dos softwares já terá as funcionalidades necessárias.
O período de transição decorre entre janeiro e dezembro de 2026, produzindo a adesão efeitos no mês seguinte ao registo. Uma vez aderida, a transição é irreversível. Em início de maio, mais de 92 mil empresas já tinham transitado para o novo sistema de apuramento automático de remunerações e contribuições.




