A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) vai assinar no dia 21 de setembro, em Portalegre, o contrato de 14,6 milhões de euros para a construção das infraestruturas hidráulicas que vão ligar a futura albufeira do Pisão à Estação de Tratamento de Água (ETA) de Póvoa e Meadas. A cerimónia está marcada para as 10h00 no auditório da CIMAA. A empreitada contempla aproximadamente 25 quilómetros de condutas elevatórias, com início numa estação elevatória a construir no pé da futura barragem e término numa câmara de ligação junto à Barragem de Póvoa e Meadas, atravessando os concelhos de Crato, Castelo de Vide e Nisa.
O sistema foi dimensionado para disponibilizar 3,3 hectómetros cúbicos de água para abastecimento público, pretendendo contribuir para as necessidades de consumo urbano de oito concelhos do Alto Alentejo: Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Gavião, Nisa, Ponte de Sor e Sousel. Esta ligação à ETA de Póvoa e Meadas faz parte do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, cujo investimento global está estimado em mais de 220 milhões de euros.
A formalização deste contrato ocorre num contexto particular, pois as obras da Barragem do Pisão permanecem suspensas no âmbito de um contencioso judicial. Segundo o presidente da CIMAA, Joaquim Diogo, os processos regressaram ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco por decisão de instâncias superiores, estando previstas novas diligências, incluindo audições de habitantes da aldeia do Pisão, técnicos e testemunhas. Em junho, o GEOTA anunciou que o Tribunal Central Administrativo Sul tinha mantido o decretamento provisório da providência cautelar que suspende a eficácia da Declaração de Impacte Ambiental do projeto principal.
A CIMAA sustenta, contudo, que a situação jurídica da barragem principal não impede a execução desta ligação à ETA de Póvoa e Meadas. Joaquim Diogo indicou que a comunidade intermunicipal procurou aconselhamento jurídico e técnico, defendendo que esta intervenção dispõe de uma Declaração de Impacte Ambiental autónoma, podendo assim prosseguir independentemente da suspensão que incide sobre a componente principal do empreendimento.




