Os sinais de trânsito D6 e D6a identificam vias reservadas a determinados tipos de veículos, e o desconhecimento das suas significado pode custar aos condutores uma coima entre 120 e 600 euros, segundo o artigo. Estes sinais pertencem à categoria dos sinais de obrigação, o que significa que os condutores são obrigados a respeitar a utilização reservada da via.
O sinal D6, denominado "Via reservada a veículos de transporte público", indica que a faixa apenas pode ser utilizada por veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, e veículos em missão de polícia. Esta definição consta do artigo 27.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, que faz parte de um regulamento aprovado em 1998, embora a sua descrição tenha sido posteriormente atualizada.
O sinal D6a, por sua vez, representa uma "Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação" (VAO), reservada a veículos que transportem duas ou mais pessoas, incluindo o condutor. Isto significa que um automóvel com apenas o condutor não pode circular numa via sinalizada exclusivamente com D6a. Este sinal foi introduzido na grande revisão do Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, cujas principais alterações entraram em vigor em abril de 2020, sendo identificado pelo IMT como uma via destinada a favorecer a circulação de veículos com vários ocupantes.
A penalização para quem desrespeitar a indicação transmitida pelo D6 ou D6a é superior à coima geral prevista para o desrespeito de outros sinais de obrigação, que varia entre 60 e 300 euros. O artigo alerta que, ao encontrar um destes sinais, o condutor deve confirmar se o seu veículo cumpre as condições exigidas antes de entrar naquela via.




