O Jardim do Paço Episcopal de Castelo Branco foi distinguido na noite de 12 para 13 de setembro de 2026 como uma das Novas 7 Maravilhas de Portugal, na categoria de Turismo. O anúncio foi feito a 13 de setembro no Palácio da Vila, em Sintra, num evento que projetou internacionalmente este espaço patrimonial albicastrense. A distinção representa um momento de grande significado para a cidade de Castelo Branco e para a preservação do património português.
O jardim, classificado como Monumento Nacional, é uma das expressões mais singulares do barroco português. Foi mandado construir por volta de 1720 pelo bispo da Guarda, D. João de Mendonça, como residência de inverno para os bispos. Em 1771, tornou-se residência oficial do bispo de Castelo Branco, tendo recebido novas obras no final do século XVIII por D. Vicente Ferrer da Rocha. Em 1919, o espaço foi adquirido pela Câmara Municipal de Castelo Branco, deixando de ser um jardim episcopal para se tornar património público.
O espaço divide-se em quatro patamares principais, organizados segundo uma lógica estética, religiosa e simbólica. É dedicado a São João Baptista, cujo centro da composição apresenta cinco lagos e um extraordinário conjunto escultórico que inclui os Signos do Zodíaco, as Quatro Estações, os Continentes e as Virtudes Cardeais e Teologais. A Escadaria dos Reis representa os monarcas portugueses, com Filipe I, Filipe II e Filipe III representados em dimensões menores, numa referência ao período da Monarquia Dual. O Jardim Alagado apresenta um repuxo com três golfinhos entrelaçados a sustentar uma coroa, enquanto o Plano Superior inclui a célebre Cascata de Moisés.
A vitória do Jardim do Paço Episcopal é interpretada no artigo como um novo compromisso para a comunidade de Castelo Branco. O autor, Fernando Jesus Pires, defende que uma maravilha não vive apenas do reconhecimento que recebe, mas da capacidade de continuar a ser cuidada, da memória que transmite e da responsabilidade de preservar o que foi herdado das gerações anteriores para as gerações futuras. O artigo conclui que a distinção honra o passado, convoca o presente e impõe ao futuro a obrigação de preservar aquilo que o tempo não conseguiu apagar.




