Em Portugal, os filhos estão isentos da taxa de 10% de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas de imóveis, conforme previsto no artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Esta isenção aplica-se também a cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes. Contudo, doar uma casa a um filho não é uma operação totalmente isenta de impostos.
Quando a doação envolve direitos sobre um imóvel, continua a aplicar-se a taxa de 0,8% prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo. A isenção familiar afasta a taxa de 10%, mas não abrange estes 0,8%. Como exemplo, numa casa com valor base de 200 mil euros doada em propriedade plena, o filho pagaria 1.600 euros de Imposto do Selo. O cálculo é normalmente feito com base no valor patrimonial tributário à data da transmissão.
Se os pais quiserem continuar a viver na casa, podem doar apenas a nua-propriedade, reservando o usufruto vitalício. Nesta situação, o imposto incide sobre o valor fiscal da nua-propriedade, calculado através de percentagens que variam conforme a idade do usufrutuário, e não sobre o valor total da propriedade plena.
Na herança, os filhos também beneficiam da isenção da taxa de 10%, mas a taxa de 0,8% não se aplica às transmissões por morte. Assim, doar em vida pode criar um custo fiscal imediato que não existiria nos mesmos termos na herança. A doação deve ainda ser comunicada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao ato.




