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Adeus aos impostos? Saiba o que acontece se passar a casa aos filhos ainda em vidaFoto de Alexas_Fotos no Pexels
Imobiliário

Adeus aos impostos? Saiba o que acontece se passar a casa aos filhos ainda em vida

Postal do Algarve12 de setembro de 2026 às 19:00

Em Portugal, os filhos estão isentos da taxa de 10% de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas de imóveis, conforme previsto no artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Esta isenção aplica-se também a cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes. Contudo, doar uma casa a um filho não é uma operação totalmente isenta de impostos.

Quando a doação envolve direitos sobre um imóvel, continua a aplicar-se a taxa de 0,8% prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo. A isenção familiar afasta a taxa de 10%, mas não abrange estes 0,8%. Como exemplo, numa casa com valor base de 200 mil euros doada em propriedade plena, o filho pagaria 1.600 euros de Imposto do Selo. O cálculo é normalmente feito com base no valor patrimonial tributário à data da transmissão.

Se os pais quiserem continuar a viver na casa, podem doar apenas a nua-propriedade, reservando o usufruto vitalício. Nesta situação, o imposto incide sobre o valor fiscal da nua-propriedade, calculado através de percentagens que variam conforme a idade do usufrutuário, e não sobre o valor total da propriedade plena.

Na herança, os filhos também beneficiam da isenção da taxa de 10%, mas a taxa de 0,8% não se aplica às transmissões por morte. Assim, doar em vida pode criar um custo fiscal imediato que não existiria nos mesmos termos na herança. A doação deve ainda ser comunicada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao ato.

Porque é que isto importa

Os leitores que estejam a considerar передать a sua casa aos filhos em vida têm agora informação concreta sobre os custos fiscais associados, incluindo a taxa de 0,8% que continua a ser devida apesar da isenção familiar. O artigo alerta que a doação durante a vida pode não ser mais vantajosa fiscalmente do que a herança, influenciando decisões patrimoniais importantes. Esta informação é particularmente relevante para proprietários em Portugal que planeiam a sucessão dos seus bens imóveis.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por Postal do Algarve a 12 de setembro de 2026 às 19:00; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Imobiliário. Nesta secção temos atualmente 1453 artigos.

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