A idade da primeira renovação da carta de condução em Portugal não é igual para todos os condutores. Embora os 50 anos tenham sido durante muitos anos uma referência importante, as regras atualmente em vigor fazem com que a data da primeira revalidação dependa, entre outros fatores, de quando o condutor obteve o título e das categorias em que está habilitado. Para as categorias mais comuns — AM, A1, A2, A, B1, B e BE — existem três regimes diferentes consoante a data em que a carta foi obtida.
Para quem tirou a carta até 1 de janeiro de 2013, as renovações ocorrem aos 50, 60, 65 e 70 anos, passando depois a ser de dois em dois anos. No entanto, para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação deve ser feita na data de validade indicada na própria carta, não aos 50 anos. Após essa renovação, o título é revalidado de 15 em 15 anos até aos 60 anos.
Para quem obteve a carta a partir de 30 de julho de 2016, a carta deve ser renovada de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Na prática, uma pessoa que tenha obtido a carta aos 18 anos pode ter de a renovar aproximadamente aos 33 anos e novamente aos 48 anos, ou seja, duas vezes antes de chegar aos 50 anos. Existe uma exceção para quem obtiver a carta depois de já ter completado 58 anos, que só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes indica que a revalidação pode ser pedida nos seis meses anteriores ao fim da validade, e o pedido custa 27 euros online ou 30 euros presencialmente até aos 70 anos. O IMT alerta que conduzir com carta caducada constitui infração rodoviária, e se tiverem passado mais de dois anos desde a caducidade é necessário realizar exames práticos, sendo que se tiverem passado mais de cinco anos também é exigida formação específica. A recomendação é verificar sempre a data de validade inscrita na própria carta.




