Pensionistas portugueses que residem no estrangeiro têm até 15 de setembro de 2026 para cumprir a Prova de Vida junto da Segurança Social. Esta obrigação aplica-se apenas aos beneficiários residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça. A Prova de Vida serve para comprovar que o pensionista continua vivo e mantém as condições necessárias para receber a pensão.
Quem não cumprir o prazo dentro do período estabelecido arrisca-se a ver o pagamento da pensão suspenso a partir de novembro. Contudo, a suspensão não significa a perda definitiva do direito aos valores. Após a realização e validação da Prova de Vida, o pagamento pode ser retomado e os montantes correspondentes ao período de suspensão são posteriormente regularizados.
A Segurança Social alerta que esta obrigação não se aplica de forma generalizada a todos os pensionistas portugueses. Quem vive em Portugal não está abrangido por este prazo específico. Os beneficiários abrangidos que ainda não tenham realizado o procedimento devem verificar a sua situação com urgência para evitar a interrupção do rendimento mensal.




