A plataforma MyCiber é o instrumento através do qual as entidades abrangidas pelo RJC (Regime Jurídico da Cibersegurança) devem efetivar o seu registo e processo de autoidentificação. Este processo permite determinar a eventual qualificação das entidades ao abrigo da legislação de cibersegurança.
O artigo alerta que se aproximam os últimos dias para que as entidades abrangidas procedam ao registo e autoidentificação na plataforma. Trata-se de um prazo que não deve ser ignorado pelas organizações obrigadas a cumprir o Regime Jurídico da Cibersegurança.
A mensagem destaca a importância de cumprir estes procedimentos dentro do prazo estabelecido, alertando para as consequências do incumprimento. As coimas mencionadas referem-se às penalizações que podem ser aplicadas às entidades que não efetuem o registo ou a autoidentificação nos termos exigidos pela legislação.
O RJC estabelece obrigações específicas para determinadas entidades no domínio da cibersegurança, e o registo através do MyCiber constitui o mecanismo formal de identificação e classificação dessas mesmas entidades perante as autoridades competentes.



