A Justiça Eleitoral anulou nesta sexta-feira a decisão do dia anterior que havia proibido o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União) de utilizar "mulheres nuas ou com o corpo pintado" em atos de campanha. A decisão foi do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, que atendeu à defesa do candidato do União Brasil.
O juiz justificou a anulação afirmando que não houve "demonstração de autoria" por parte de ACM Neto. Na quinta-feira, o mesmo magistrado havia atendido um pedido da coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), adversário de ACM Neto na eleição deste ano.
O processo movido pelo jurídico do PT acusava ACM Neto de propaganda eleitoral irregular, que consistiria na "exibição de duas mulheres com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha sobre um veículo de som". O episódio citado ocorreu durante uma carreata realizada no dia 28 de agosto.




