A Comissão Europeia apresentou uma nova estratégia para as nove regiões ultraperiféricas da União Europeia, acompanhada por um pacote regulamentar destinado a adaptar a legislação comunitária às condições particulares destes territórios. A iniciativa pretende que as especificidades geográficas, económicas e sociais destas regiões sejam consideradas de forma mais sistemática quando Bruxelas prepara legislação, abrangendo áreas como agricultura, pescas, migração e fiscalidade.
Para territórios insulares como os Açores e a Madeira, uma das áreas potencialmente mais relevantes é a conectividade. A Comissão pretende reforçar as ligações aéreas e marítimas das regiões ultraperiféricas e ter em consideração a sua distância do continente na aplicação de outras políticas europeias, preservando a continuidade territorial e o acesso a serviços essenciais. A base jurídica para estas medidas já existe no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
A Madeira é apresentada como o único arquipélago europeu sem qualquer ligação marítima regular de passageiros ao continente, uma situação que contrasta com as Canárias e outras regiões insulares europeias. O artigo argumenta que existe um boicote sistemático à operação do ferry, alimentado por um lobby de proteção e estudos encomendados com conclusões pré-definidas para proteger o monopólio da carga marítima.
O artigo conclui que o entrave ao ferry nunca esteve na Europa, nas leis ou na falta de meios, mas sim na cumplicidade interna da Madeira. Portugal, França e Espanha terão obrigatoriamente de incluir medidas específicas destinadas às respetivas regiões ultraperiféricas nos novos planos de parceria para o Quadro Financeiro Plurianual de 2028 a 2034.




