O Tribunal de Contas do Estado do Piauí expediu alertas a dezenas de municípios piauienses cujos gastos com pessoal ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A legislação determina que a despesa com pessoal não pode exceder 54% da receita corrente líquida no âmbito municipal.
Os alertas fazem parte de um mecanismo de controle progressivo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece etapas de advertência à medida que os gastos se aproximam ou ultrapassam os limites permitidos. O objetivo é dar oportunidade aos gestores de ajustarem as contas antes de sofrerem sanções mais severas.
A relação dos municípios alertados foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas, permitindo que a população acompanhe a situação fiscal de cada administração municipal. A Corte de Contas reforça que o acompanhamento sistemático das despesas com pessoal é fundamental para a saúde financeira dos municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites progressivos de alerta: quando a despesa com pessoal atinge 48% da receita corrente líquida, o município recebe o primeiro aviso. Valores acima de 50% configuram situação mais grave, e o excesso pode resultar em sanções aos gestores, incluindo multa e improbidade administrativa.




