Quem compra um carro usado pode estar a circular legalmente sem nunca ter realizado qualquer alteração. Isto acontece quando o proprietário anterior modificou jantes, pneus, vidros, motor ou outros componentes sem concluir os procedimentos legalmente necessários. O artigo 114.º do Código da Estrada proíbe a circulação de veículos com sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, e o artigo 115.º considera transformação qualquer alteração das características construtivas ou funcionais do veículo.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes alerta que, por exemplo, jantes diferentes das originais podem não constituir irregularidade, mas é importante confirmar se as dimensões montadas estão autorizadas para o veículo. As películas coloridas aplicadas posteriormente também constituem transformação e obrigam a averbamento no certificado de matrícula, após aprovação em inspeção extraordinária num centro de inspeção da categoria B. O IMT considera ainda transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes de um veículo matriculado, sendo necessária autorização prévia quando a alteração pode pôr em causa a segurança rodoviária.
As coimas para circulação com sistemas não aprovados podem chegar aos 1.250 euros, com apreensão do veículo até aprovação em inspeção extraordinária. A transformação sem autorização está sujeita à mesma coima, salvo se for aplicável sanção mais grave. O artigo 135.º do Código da Estrada estabelece que as infrações relativas às condições de admissão do veículo à circulação recaem, em regra, sobre o titular do documento de identificação, embora a aplicação de uma coima dependa da apreciação do caso concreto.
A pergunta relevante ao comprar um carro usado modificado não é se foi o atual dono que alterou o veículo, mas sim se essa alteração está efetivamente aprovada e regularizada segundo a lei portuguesa.




