A Lei Orgânica que estabelece a décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi publicada hoje em Diário da República. Esta alteração visa dois objetivos principais: reforçar a paridade nas listas eleitorais e introduzir o voto em braile para as eleições parliamentares açorianas.
A proposta foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho, tendo sido votada em votação final global. A iniciativa passou com 214 votos a favor, representando uma aprovação por maioria.
A alteração à Lei Eleitoral para a ALRAA determina que a paridade nas listas seja subida para 40%, aumentando assim a representação equilibrada entre géneros nos órgãos eleitos.
Paralelamente, a lei agora publicada introduz o direito ao voto em braile, garantindo maior acessibilidade e inclusão para cidadãos com deficiência visual nas eleições para o parlamento açoriano.



