De acordo com o artigo 159.º do Código da Estrada português, as autoridades de fiscalização podem apreender preventivamente uma carta de condução quando o documento se encontre num estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento. Esta medida não está relacionada com excesso de velocidade, álcool ou perda de pontos, mas sim com o estado físico do próprio título.
Um simples risco, marca ou desgaste não bastam para desencadear a apreensão, desde que toda a informação do documento continue legível. O fator decisivo é o estado de conservação impedir a leitura de alguma indicação ou averbamento que conste do título, como acontece quando a carta está partida, muito degradada ou afetada por humidade.
A apreensão do documento não implica a perda da habilitação legal para conduzir, sendo diferente de uma cassação ou sanção de inibição. O condutor recebe uma guia de condução em substituição da carta apreendida, válida pelo período necessário e renovável quando exista motivo justificado.
Quem tenha uma carta deteriorada pode solicitar a substituição do documento antes de ser confrontado com esta situação numa fiscalização, através do IMTOnline, de um Espaço Cidadão ou de um balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Esta substituição por mau estado de conservação é diferente da revalidação, pois uma carta pode estar dentro do prazo de validade e, ainda assim, necessitar de ser substituída por se encontrar demasiado danificada.




