A descida do IRS anunciada pelo primeiro-ministro obriga a alterações legislativas e a ajustes nas tabelas de retenção na fonte. O parlamento terá de aprovar uma alteração às taxas previstas no artigo 68.º do Código do IRS, que contém a tabela geral do imposto com os nove escalões de rendimento.
Após essa aprovação parlamentar, será necessário um despacho do ministro das Finanças ou da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais para fixar as novas tabelas de retenção. Só assim o desagravamento fiscal poderá refletir-se nos vencimentos dos trabalhadores já em novembro.
O processo implica assim duas intervenções distintas: primeiro a alteração da lei pelo parlamento e depois a publicação de um despacho governamental que atualize as tabelas de retenção na fonte.




