O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou uma descida de IRS que será acomodada na Região Autónoma da Madeira. Esta decisão surge no contexto da autonomia fiscal que a região detém.
A Madeira aplica atualmente um diferencial fiscal de 30% face ao continente português nos nove escalões de IRS. Este benefício fiscal está em vigor para todos os contribuintes madeirenses.
Este diferencial de 30% representa o limite máximo permitido pela Lei das Finanças Regionais. Ou seja, a região está já a utilizar a totalidade da margem fiscal que lhe é conferida por lei.
Com esta decisão, a Madeira mantém as suas condições fiscais inalteradas, continuando a oferecer aos seus residentes uma tributação mais favorável comparativamente ao continente, dentro dos limites legais estabelecidos.




