O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu reintegrar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada, que haviam sido afastados pelo ministro André Mendonça. Na decisão, Dino afirmou que as divergências funcionais ou pessoais que Mendonça possui com a PF não podem se converter em decisões "em causa própria", capazes de paralisar investigações e os trabalhos policiais.
Dino criticou a medida tomada por Mendonça, classificando-a como uma interferência nos trabalhos da corporação. Ele lembrou que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, o que considerou uma medida inéditas na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes que estavam sob a condução do relator foram prejudicados.
Os dois diretores foram destituídos em uma decisão inicialmente monocrática tomada pelo ministro André Mendonça, que trava uma batalha com a polícia e o ministro, conforme indicado no texto. Dino afirmou que Mendonça pode defender os seus direitos perante a instância própria, mas que isso não justifica decisões que prejudiquem o funcionamento da instituição.




