O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu reintegrar tanto Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral quanto Leandro Almada ao cargo de diretor de inteligência policial, contrariando a decisão anterior do ministro André Mendonça que havia afastado os dois delegados. A decisão de Dino foi tomada no contexto de uma polêmica envolvendo a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento cautelar dos delegados em uma investigação criminal.
Flávio Dino argumenta que existem problemas processuais graves na decisão do colega André Mendonça. O principal ponto questionado é o fato de que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar o afastamento cautelar dos delegados, já que o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares sejam solicitadas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, não incluindo partidos políticos entre as partes legitimadas.
Além disso, o ministro Dino sustenta que a questão deveria ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e não por decisão monocrática. O argumento se baseia no fato de que o presidente da corte, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para que o Plenário analisasse a questão, tornando inadequada uma decisão individual sobre o tema.




