Em Portugal, a Lei n.º 57/2021 passou a reconhecer as crianças e jovens até aos 18 anos como vítimas por direito próprio quando expostos a contextos de violência doméstica, não sendo meros espectadores. Estas crianças crescem frequentemente em estado de alerta permanente, tornando-se atentas a sons, movimentos e mudanças de humor. Algumas tentam proteger os irmãos, consolar a vítima ou acalmar o agressor, enquanto outras exprimem a sua angústia através de irritabilidade, agressividade, dificuldades escolares, alterações do sono ou queixas físicas.
O que os adultos frequentemente interpretam como "mau comportamento" pode ser, na realidade, uma forma de sobrevivência. Uma criança que não se concentra pode ter passado a noite a ouvir discussões, e um jovem que desafia os adultos pode ter aprendido que a força é a única forma de ser ouvido. A exposição à violência pode influenciar a compreensão de amor, poder e conflito, tornando algumas crianças vulneráveis a relações abusivas ou levá-las a reproduzir comportamentos agressivos, embora não exista um destino inevitável.
A prevenção e o acompanhamento são essenciais para interromper padrões aprendidos. Um adulto protetor, uma escola atenta, apoio psicológico e uma comunidade que não desvaloriza os sinais podem ajudar a criança a construir relações baseadas no respeito e na confiança. A escola, os serviços de saúde, as atividades desportivas e os familiares podem ser espaços importantes de proteção, observando e escutando sem julgamento e encaminhando para quem pode intervir.
Proteger uma criança exige também trabalhar com a família, apoiando a pessoa que sofre violência sem a culpabilizar. A intervenção deve manter a criança no centro, escutando-a adequadamente à sua idade, e evitando transformá-la em mensageira ou mediadora. É fundamental distinguir um desacordo parental de uma dinâmica de violência que continua a assentar no medo e no controlo, mesmo após uma separação.




