A Câmara Municipal aprovou a manutenção das taxas de IMI, derrama e participação variável no IRS para o ano de 2027. A votação decorreu por maioria, com o executivo a decidir não alterar estes valores relativamente ao ano anterior.
O imposto municipal sobre imóveis mantém-se nos 0,3%, que corresponde à taxa mínima permitida por lei. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis e não sofrerá alterações no próximo ano.
Quanto à derrama, que incide sobre os lucros das empresas estabelecidas no município, a taxa continua fixada em 1,5%. Este tributo representa uma fonte de receita importante para a autarquia proveninete da atividade empresarial local.
A participação variável no IRS dos contribuintes residentes no município mantém-se nos 5%, que constitui o valor máximo permitido por lei. Esta percentagem é retida pela câmara municipal e representa uma das principais fontes de receita do orçamento municipal.




