A ideia de que os apoios da Segurança Social são exclusivos de quem não trabalha não corresponde às regras de várias prestações portuguesas. Receber um salário todos os meses não significa automaticamente estar excluído destes apoios, embora a existência de rendimento profissional seja considerada para determinar o acesso ou o valor a pagar.
Entre as prestações que podem coexistir com atividade profissional estão o abono de família, que pertence à criança ou jovem e não é impedido pelo facto de os pais trabalharem, e o Rendimento Social de Inserção, que não exige que todos os elementos do agregado estejam sem trabalhar. No RSI, são contabilizados 80% dos rendimentos do trabalho, passando a 50% nos primeiros 12 meses quando um elemento do agregado inicia atividade durante o período de atribuição.
O subsídio de desemprego também tem uma modalidade que permite acumulação com trabalho a tempo parcial, desde que o período semanal seja inferior ao de um trabalhador a tempo completo comparável. A Prestação Social para a Inclusão, destinada a pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, foi igualmente concebida para permitir acumulação com rendimentos profissionais, sendo que quem tem incapacidade igual ou superior a 80% recebe a componente base pelo valor integral independentemente dos rendimentos próprios.
A partir de 31 de dezembro de 2026, o RSI e outras prestações do subsistema de solidariedade serão integrados na nova Prestação Social Única, que inclui uma componente transitória de incentivo ao trabalho. Até lá, continuam a aplicar-se as regras atuais. Cada situação é analisada separadamente, e um salário pode não impedir o acesso mas fazer baixar o montante ou afastar o direito devido aos limites de rendimentos e património.




