Este artigo esclarece que receber um salário não exclui automaticamente os trabalhadores dos apoios da Segurança Social em Portugal. Aborda o abono de família, que pode ser atribuído a filhos de pais que trabalham dependendo dos rendimentos do agregado; o RSI, que pode coexistir com rendimentos do trabalho sendo estes parcialmente contabilizados (80% ou 50% nos primeiros 12 meses); o subsídio de desemprego parcial, que permite acumular a prestação com trabalho a tempo parcial; e a Prestação Social para a Inclusão, que foi criada especificamente para acumular com rendimentos profissionais para pessoas com deficiência. O artigo alerta que, a partir de dezembro de 2026, o RSI será substituído pela Prestação Social Única, mas outras prestações manterão os seus regimes próprios. Cada situação é analisada individualmente, sendo que o salário pode reduzir montantes ou afastar direitos caso os limites de rendimentos sejam ultrapassados.
Postal do Algarve09/09/26, 08:30