A redução do IRS entra em vigor nos rendimentos de Novembro, abrangendo trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, com efeitos retroactivos a Janeiro. O anúncio foi formalizado pelo Executivo liderado por Luís Montenegro, contemplando a devolução dos montantes retidos em excesso ao longo de todo o ano. A medida reflecte-se tanto no vencimento mensal como no subsídio de Natal, visando concretizar o desagravamento fiscal aprovado pela Assembleia da República.
Para implementar esta redução retroactiva, o Ministério das Finanças desenhou tabelas extraordinárias de retenção na fonte para os últimos meses do ano. As entidades empregadoras e a Segurança Social irão abater os valores descontados em excesso entre Janeiro e Outubro, gerando uma subida pontual relevante do rendimento disponível. Este mecanismo repete modelos de compensação já utilizados em exercícios orçamentais anteriores.
O alívio fiscal concentra-se fundamentalmente na classe média, incidindo nas taxas marginais até ao sexto escalão de rendimento colectável, com um impacto orçamental estimado entre 400 e 500 milhões de euros. Nos escalões intermédios, com vencimentos brutos entre 1.000 e 2.500 euros, o alívio mensal conjunto poderá traduzir-se em dezenas ou mesmo centenas de euros devolvidos de uma só vez. Contudo, especialistas advertem que, ao reterem menos agora, o reembolso a liquidar pela Autoridade Tributária na Primavera seguinte será mais modesto.
O processamento administrativo obriga os departamentos de recursos humanos e os sistemas informáticos a actualizarem as fórmulas de cálculo antes do fecho das folhas de Novembro. Caso alguma entidade processadora não consiga carregar as directrizes a tempo, o acerto terá de ser regularizado até ao pagamento do subsídio de Natal ou no fecho do exercício fiscal de Dezembro. Com a publicação do despacho governamental em Diário da República, termina o período de espera dos parceiros sociais e sindicatos que exigiam a aplicação expedita do corte tributário.




