O sinal de trânsito H25, que apresenta um automóvel branco sobre fundo azul, indica a entrada numa via reservada a automóveis e motociclos em Portugal. De acordo com o Regulamento de Sinalização do Trâfego e o Código da Estrada, a partir deste ponto passam a vigorar regras especialmente destinadas a este tipo de vias.
Estão proibidos de circular nestas vias os peões, bicicletas, ciclomotores, quadriciclos, veículos agrícolas, motociclos e triciclos com cilindrada não superior a 50 cm³, bem como veículos incapazes de ultrapassar 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada uma velocidade máxima igual ou inferior a esse valor. Esta proibição está prevista nos artigos 72.º e 75.º do Código da Estrada.
As regras aplicáveis a estas vias também proíbem inverter o sentido de marcha, fazer marcha atrás ou atravessar os separadores de trânsito. A paragem e o estacionamento são igualmente proibidos, salvo nos locais especialmente destinados a esse efeito, e a entrada e saída devem realizar-se pelos acessos próprios.
A circulação indevida nestas vias é sancionada com coima entre 120 e 600 euros, conforme o artigo 72.º. A perda de pontos não resulta automaticamente da violação, dependendo da classificação da infração e de uma decisão condenatória definitiva. O sinal H39 indica o fim da via reservada, e o H25 pode surgir acompanhado de um painel de distância a funcionar como pré-aviso.




