A Câmara de Leiria decidiu manter as taxas de tributação municipal para o próximo ano. O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se na taxa mínima de 0,3%, o valor mais baixo permitido por lei.
A derrama, imposto que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, continua fixada em 1,5%. Esta taxa aplica-se às empresas que operam no município de Leiria.
Relativamente à participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a câmara municipal definiu-a no valor máximo permitido, que corresponde a 5%. Esta participação representa uma fração das receitas de IRS que revertem para o município.
Com estas decisões, a autarquia de Leiria mantém inalteradas as suas políticas fiscais, optando por não aumentar a carga tributária sobre os residentes e empresas do município.




