O Governo português publicou no dia 7 de setembro uma nova lei que torna obrigatórios os aumentos salariais e o subsídio de refeição para todos os trabalhadores do setor do calçado em Portugal continental, abrangendo quase 19 mil pessoas. Anteriormente, existia desde março um acordo entre a APICCAPS (associação dos patrões) e a FESETE (sindicato dos trabalhadores), mas este apenas se aplicava às empresas filiadas nessas organizações.
A lei estabelece novos valores mínimos consoante a categoria profissional: nas categorias mais elevadas, o salário mínimo passa a ser de 1.350 euros mensais, nas intermédias situa-se entre 920 e 1.150 euros, e nas mais baixas corresponde a 736 euros (80% do Salário Mínimo Nacional). O subsídio de refeição também aumenta de 4 para 4,50 euros por dia para todos os trabalhadores do setor.
Dos cerca de 24.900 trabalhadores a tempo inteiro no setor do calçado e atividades afins, aproximadamente 18.760 (três em cada quatro) ganhavam menos do que os novos valores mínimos e vão agora receber o aumento. A maioria são mulheres, representando sete em cada dez beneficiários deste ajustamento salarial.
Embora a lei entre em vigor cerca de 12 de setembro, os aumentos são pagos com efeitos retroativos a 1 de julho de 2026, obrigando as empresas a compensar a diferença desde essa data. O objetivo do Governo é garantir condições mínimas iguais para todos os trabalhadores e evitar que empresas não filiadas obtenham vantagem competitiva desleal. A lei não se aplica aos Açores nem à Madeira, onde essas decisões são da competência dos Governos Regionais.




