A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma sentença que condenou uma administração municipal a indenizar um servidor público em R$ 10 mil por danos morais. O trabalhador ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, situação которую a Justiça considerou caracterizar assédio moral e "ócio forçado".
O servidor, que exercia o cargo de operador de máquinas, perdeu suas atividades em junho de 2024, quando o prefeito designou outro funcionário para operar uma motoniveladora no barracão de obras. Segundo os autos, isso ocorreu após um desentendimento sobre o remanejamento de funções entre o trabalhador e a administração municipal.
Sem receber novas atribuições, o servidor ficava sentado durante todo o expediente. Ele notificou formalmente o município em julho para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve resposta. A situação persistiu até que o caso chegou ao Judiciário.




