A chamada "lei das burcas" entra em vigor a 23 de setembro, 30 dias depois da sua publicação em Diário da República. Esta lei, identificada como Lei n.º 58/2026, estabelece regras específicas sobre a identificação dos cidadãos em espaços públicos em Portugal.
A legislação proíbe o uso de roupas que sejam destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto em locais públicos. Esta medida aplica-se a qualquer peça de vestuário que impeça a identificação visual de uma pessoa.
A violação desta proibição constitui contraordenação grave, podendo resultar em coimas que podem atingir os 3.000 euros para os infratores que não cumpram a lei.
O artigo foi publicado com uma parte final cortada, pelo que informação adicional sobre os termos específicos da lei ou reações ao decreto pode estar em falta.




