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Convém alterar a redação do procedimento!

Madeira Opina6 de setembro de 2026 às 02:48

O autor desta exposição solicita esclarecimentos formais ao júri do procedimento concursal para um posto de trabalho de Técnico Superior na área de Serviço Social da Câmara Municipal do Funchal. A questão central prende-se com a redação do ponto 8.2 do aviso, que estabelece como requisito "Licenciatura ou grau académico superior na área de Serviço Social", expressão que o autor considera ambígua e potencialmente excludente de candidatos que deveriam estar abrangidos.

O autor distingue entre habilitação académica e habilitação profissional, salientando que o Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais determina que o exercício da profissão de assistente social depende de inscrição válida como membro efetivo da Ordem, incluindo no setor público. Aponta que, ao contrário do procedimento concursal para Técnico Superior – Psicologia, promovido pela mesma autarquia, o aviso para Serviço Social não exige expressamente essa inscrição profissional como requisito de admissão.

A exposição levanta ainda questões sobre a situação dos titulares de licenciaturas em Política Social e Trabalho Social, formações antigas que o Regulamento n.º 581/2026 da Ordem dos Assistentes Sociais contempla expressamente para efeitos de inscrição, questionando por que razão estes profissionais, quando já inscritos na Ordem, não poderiam candidatar-se ao posto. O mesmo se aplica a candidatos com mestrado ou doutoramento em Serviço Social cuja licenciatura de base seja de outra área.

O autor conclui solicitando esclarecimento formal sobre oito questões específicas, incluindo se a inscrição na Ordem é efetivamente exigida, em que momento será verificada, e qual a fundamentação objetiva para as diferenças de tratamento entre os dois procedimentos concursais da mesma entidade.

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