Em Portugal, ter a carta de condução válida não garante que um condutor nunca seja obrigado a demonstrar novamente as suas capacidades para conduzir. O artigo 129.º do Código da Estrada permite que, quando existam "fundadas dúvidas" sobre a aptidão física, mental ou psicológica, a autoridade competente determine avaliações médicas, psicológicas, um novo exame de condução ou provas específicas. Situações como circular em sentido contrário numa autoestrada, cometer atropelamento e fuga, ou práticas reiteradas de condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas podem desencadear este processo. As entidades fiscalizadoras são obrigadas a elaborar relatórios quando detetarem comportamentos indicativos de inaptidão. Também os tribunais podem ordenar avaliações quando uma infração coloque em causa a segurança. Os médicos têm ainda o dever de comunicar à autoridade de saúde qualquer doença ou perturbação que possa afetar a condução. A recusa ou reprovação nestas avaliações leva à caducidade do título de condução, segundo o artigo 130.º do Código da Estrada.
Postal do Algarve05/09/26, 20:20