Luis Ortiga, um reformado espanhol, viu-se obrigado a aposentar-se involuntariamente aos 61 anos, depois de ter contribuído durante mais de 45 anos para a Segurança Social de Espanha. Começou a trabalhar aos 14 anos e passou por períodos de jornadas semanais de 42, 45 ou 48 horas. Apesar da carreira contributiva tão longa, perdeu 24% da base da pensão, uma redução que é permanente e não desaparece quando atinge a idade normal da reforma.
O corte de 24% está previsto na tabela espanhola dos coeficientes redutores para a reforma antecipada involuntária. Esta modalidade permite antecipar até quatro anos a idade normal de acesso à pensão, mediante condições como pelo menos 33 anos de contribuições e seis meses de inscrição como candidato a emprego. Na tabela oficial, uma antecipação de 48 meses implica um corte de 24% para quem descontou durante pelo menos 44 anos e seis meses, o que corresponde exatamente à situação de Luis.
Luis considera esta situação injusta e defende a criação de um regime específico para quem começou a contribuir muito jovem e acumulou uma carreira particularmente longa. O reformado compara a sua situação com a de profissionais sujeitos a atividades penosas, perigosas ou insalubres, que em Espanha podem beneficiar de reduções na idade da reforma. No entanto, não existe uma regra única que permita a todos aposentar-se aos 59 ou 60 anos com a totalidade da pensão.
Em Portugal, o resultado poderia ser diferente. Quem tenha pelo menos 48 anos de descontos pode reformar-se a partir dos 60 anos sem redução por antecipação. O mesmo acontece com quem tenha 46 anos de contribuições e tenha começado a descontar antes dos 17 anos. Assim, se Luis tivesse acumulado pelo menos 46 anos completos de descontos em Portugal, poderia, em princípio, receber a pensão sem os cortes aplicados em Espanha.




