Recebe uma pensão? Pensionistas podem ter de devolver dinheiro à Segurança Social nestas situaçõesFoto de SHVETS production no Pexels
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Recebe uma pensão? Pensionistas podem ter de devolver dinheiro à Segurança Social nestas situações

Postal do Algarve5 de setembro de 2026 às 08:30

A Segurança Social pode rever, suspender e exigir a devolução de pensões pagas indevidamente, mesmo quando não houve intenção de enganar. De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/88, quando é identificado um pagamento sem direito, o beneficiário é notificado para se pronunciar, pode ter o pagamento suspenso durante a verificação e, se a dívida for confirmada, recebe indicação dos valores e das formas de restituição. A devolução pode ser feita diretamente, por compensação com outras prestações ou em prestações, mediante pedido fundamentado apresentado no prazo de 30 dias.

Existem regras específicas sobre a acumulação de pensões com rendimentos de trabalho e com outras prestações sociais. A pensão de velhice pode, em regra, ser acumulada com trabalho, mas há exceções, como a pensão resultante da conversão de invalidez absoluta. As pensões antecipadas têm limitações durante três anos, não permitindo trabalho na mesma empresa. Além disso, a pensão de velhice não pode ser acumulada com prestações de desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006.

As pensões de invalidez têm regras próprias: a invalidez relativa permite trabalho com limites de rendimento, enquanto a invalidez absoluta não permite qualquer atividade profissional. O incumprimento pode levar à perda da pensão, restituição dos valores e nova avaliação da incapacidade. Quem reside no estrangeiro também deve cumprir a obrigação de prova de vida, sob risco de suspensão do pagamento.

Se o pensionista falecer, a pensão cessa no final desse mês e os valores pagos indevidamente após a morte podem ser reclamados da herança ou dos cotitulares da conta bancária. Fornecer informações falsas ou omitir factos relevantes agrava as consequências, com coimas entre 50 e 350 euros, elevadas ao dobro se resultarem em pagamentos indevidos. Ao receber uma notificação para devolver dinheiro, o beneficiário deve verificar todos os dados, pronunciar-se nos prazos e, se necessário, pedir o pagamento em prestações.

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